Homem que fingiu abraçar a companheira antes de esfaqueá-la é condenado por tentativa de feminicídio

Réu havia sido absolvido pelo Tribunal do Júri, mas recurso do MPSC resultou em um novo julgamento, que reconheceu o crime e fixou pena de 9 anos e 4 meses de prisão. 
 

15.09.2026 17:05
Publicado em : 
15/09/26 17:05

Um homem acusado de tentar matar a companheira com golpes de faca foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão por tentativa de feminicídio em Florianópolis. A condenação foi obtida na última quinta-feira (10/9), após recurso da 36ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que questionou a absolvição do réu no primeiro julgamento e conseguiu um novo julgamento.
 
O crime ocorreu em junho de 2023, durante uma confraternização realizada na Capital. Conforme a denúncia do MPSC, após uma discussão, o acusado se aproximou da vítima pelas costas e simulou um abraço antes de atacá-la com diversos golpes de faca. A mulher só não morreu porque foi socorrida e recebeu atendimento médico. 
 
No primeiro julgamento, realizado em fevereiro de 2025, os jurados reconheceram que o acusado foi o autor do ataque e que houve tentativa de homicídio, mas decidiram absolvê-lo. Diante do resultado, o a 36ª Promotoria de Justiça, que atua na área de Tribunal do Júri, recorreu da decisão, argumentando que ela contrariava as provas produzidas ao longo da investigação e do processo. 
 
Nas razões do recurso, a Promotoria destacou depoimentos de testemunhas, das vítimas e de policiais militares que atenderam a ocorrência, além de registros que apontavam a autoria do crime. O recurso foi acolhido, o que levou à realização de um novo julgamento pelo Tribunal do Júri.
 
Na sessão realizada na última quinta-feira, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Promotor de Justiça Jonnathan Augustus Kuhnen, e reconheceram que o réu iniciou a execução do homicídio e que o crime foi cometido por motivo fútil e em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Também rejeitaram a tese da defesa de que ele teria agido sob violenta emoção. Com a nova decisão, o acusado foi condenado por tentativa de feminicídio.

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