Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos arts. 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 20 de agosto de 2025, da proposta de redistribuição das atribuições das Promotorias
de Justiça de São Bento do Sul,
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de São Bento do Sul são assim fixadas:
1ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas: Cível; da Família; Sucessões; da Infância e Juventude; Educação;
dos Registros Públicos; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na área Criminal Comum, perante o Tribunal do Júri, exceto no Juizado
Especial Criminal e Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher; Execução Penal, com exclusividade, na execução dos acordos de não
persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara
Regional de Garantias da Comarca de Mafra e a Vara Estadual de Organizações
Criminosas. |
3ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas do Consumidor, Meio Ambiente, inclusive nos procedimentos relativos
a registro de loteamento, parcelamento ou desmembramento do solo urbano;
Moralidade Administrativa, Controle de Constitucionalidade, Fazenda Pública,
nas causas do Juizado Especial Criminal, Execução Penal, com exclusividade,
na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta
Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas.
|
4ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas: Criminal,
com exclusividade no Juizado
da Violência Doméstica e
Familiar contra a
Mulher; Execução Penal, nas
audiências dos processos
judiciais individuais e na tutela coletiva,
inclusive na fiscalização dos estabelecimentos prisionais, e
na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta
Promotoria de Justiça; Controle Externo
da Atividade Policial; Tutela
Difusa da Segurança Pública; Ordem
Tributária; Cidadania e Direitos
Fundamentais; Curadoria de Fundações e do Terceiro Setor; perante a
Vara Estadual de
Organizações Criminosas;
e nos procedimentos correcionais e
administrativos da Direção do Foro. |
Art. 2º Fica revogado o
Ato n. 802/2025/CPJ.
Art. 3º Este Ato
entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 21 de
agosto de 2025.
VANESSA
WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça