Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 20 de agosto de 2025, da proposta de redistribuição das
atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Pomerode,
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Pomerode são assim fixadas:
1ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas Cível Comum, Família, Sucessões, Registros Públicos, Fazenda
Pública, Infância e Juventude,
Moralidade Administrativa, Meio Ambiente, Consumidor, Curadoria de Fundações
e do Terceiro Setor, Controle de Constitucionalidade, Execução Penal, com
exclusividade, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça; perante a Vara Estadual de Organizações
Criminosas; e, nos procedimentos correcionais e administrativos da Direção do
Foro. |
2ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas Criminal, Ordem Tributária, Controle Externo da Atividade Policial,
Execução Penal, Cidadania e Direitos Fundamentais; e, perante a Vara Estadual
de Organizações Criminosas e a Vara Regional de Garantias da Comarca de
Jaraguá do Sul. |
Art. 2º Fica revogado o
Ato n. 797/2025/CPJ.
Art. 3º Este Ato
entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 21 de agosto de 2025.
VANESSA
WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral
de Justiça