Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos arts. 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 20 de agosto
de 2025, da proposta de redistribuição de Promotorias de Justiça da
Comarca de Guaramirim,
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Guaramirim são assim fixadas:
1ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas: Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 3ª
Promotoria de Justiça, inclusive nas
causas do Tribunal
do Júri, excetuadas as causas
do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Juizado
Especial Criminal, Meio Ambiente; Execução Penal, com exclusividade, na
execução dos acordos de
não persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Estadual de
Organizações Criminosas e a Vara Regional de Garantias da Comarca de
Jaraguá do Sul. |
2ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas Cível Comum, Família, Sucessões, Fazenda Pública, Registros
Públicos, Infância e Juventude, Educação, Cidadania e Direitos Fundamentais,
Curadoria de Fundações e Terceiro Setor, Consumidor, Execução Penal, com
exclusividade, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça; perante a Vara Estadual de Organizações
Criminosas; e, nos procedimentos relativos à correição e direção do foro. |
3ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas: Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 3ª
Promotoria de Justiça, inclusive nas
causas do Tribunal
do Júri; Juizado de
Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher; Execução Penal, nas audiências dos
processos judiciais individuais e
na tutela coletiva, inclusive
na fiscalização dos estabelecimentos
prisionais, e na execução
dos acordos de
não persecução penal formulados por esta Promotoria
de Justiça; Controle Externo da Atividade Policial; Ordem
Tributária; Moralidade Administrativa; Controle de
Constitucionalidade; Tutela Difusa da Segurança Pública; e, perante
a Vara Estadual
de Organizações Criminosas e
a Vara Regional de Garantias da
Comarca de Jaraguá do Sul. |
Art. 2º Fica revogado o
Ato n. 781/2025/CPJ.
Art. 3º Este Ato
entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 21 de
agosto de 2025.
VANESSA
WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça