Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE
JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE
DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro
de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério
Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO,
em observância ao art. 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na
sessão de 25 de junho de 2025, da
proposta de redistribuição das atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca
de Imaruí,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que
integram Comarca de Imaruí são assim
fixadas:
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas Cível, Criminal e Especializadas na Comarca de Imaruí, perante a
Vara Regional de Garantias da Comarca de Tubarão e a Vara Estadual de
Organizações Criminosas. |
Art. 2º Este
Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Fica revogado o Ato n. 558/2025/CPJ.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
30 de junho de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça