Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância ao art. 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 25 de junho de 2025, da proposta de redistribuição das atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Cunha Porã,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Cunha Porã são assim fixadas:
Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Cível, Criminal e Especializadas na Comarca de Cunha Porã; perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de São Miguel do Oeste e a Vara Estadual de Organizações Criminosas; e, exclusivamente, na Comarca de Maravilha, nas áreas de Cível Comum, Registros Públicos, Fazenda Pública, Falências e Recuperações Judiciais e Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal firmados; e, concorrente com as Promotorias de Justiça da Comarca de Maravilha, no atendimento ao público das respectivas áreas. |
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Ato n. 353/2025/CPJ.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de junho de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça