Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 25 de junho de 2025, da proposta de redistribuição das atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Anchieta,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Anchieta são assim fixadas:
Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Cível, Criminal e Especializadas na Comarca de Anchieta; perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de São Miguel do Oeste e a Vara Estadual de Organizações Criminosas; e, exclusivamente, na Comarca de Campo Erê, nas áreas de Cível Comum, Registros Públicos, Fazenda Pública, Falências e Recuperações Judiciais, Sucessões e Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal firmados, o atendimento ao público e a participação nas audiências das respectivas áreas serão realizados pela Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Erê, salvo prévio ajuste em sentido contrário. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Ato n. 351/2025/CPJ.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de junho de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça