Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos arts. 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 25 de junho de 2025, da proposta de redistribuição das atribuições das Promotorias de Justiça de Xanxerê,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Xanxerê são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Cível Comum; na área da Família; na área das Sucessões; na área da Infância e Juventude; na área da Cidadania e Direitos Fundamentais; na área da Curadoria de Fundações e Terceiros Setor; na área dos Registros Públicos; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas do Meio Ambiente, Fazenda Pública, Controle de Constitucionalidade, Consumidor, Falências e Recuperações Judiciais, Criminal, perante o Juizado Especial Criminal e o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com exceção dos crimes dolosos contra a vida; Ordem Tributária; Execução Penal, com exclusividade, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas; e, nos procedimentos correcionais e administrativos da Direção do Foro. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Criminal Comum e, com exclusividade, nos crimes dolosos contra a vida; Execução Penal, Controle Externo da Atividade Policial, Tutela Difusa da Segurança Pública; e, perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Concórdia e a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Moralidade Administrativa, com exclusividade, nas Comarcas de Xanxerê, Abelardo Luz, Ponte Serrada, São Domingos e Xaxim; Execução Penal, com exclusividade, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 346/2025/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de junho de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça