Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos art. 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 25 de junho de 2025, da proposta de redistribuição de Promotorias de Justiça da
Comarca de Pinhalzinho,
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Pinhalzinho são assim fixadas:
Promotoria
de Justiça |
Atuar, com exclusividade, nas áreas Criminal, Execução Penal, Família,
Infância e Juventude, Moralidade Administrativa, Ordem Tributária, Controle
de Constitucionalidade, Curadoria de Fundações e Terceiro Setor, Controle
Externo da Atividade Policial e da Tutela Difusa da Segurança Pública da
Comarca de Pinhalzinho; perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de
São Miguel do Oeste e a Vara Estadual de Organizações Criminosas; e,
concorrentemente com a Promotoria de Justiça de Modelo, no atendimento ao público
e nas audiências das áreas Cível Comum, Fazenda Pública, Registros Públicos,
Falências e Recuperações Judiciais, Sucessões, Meio Ambiente, Consumidor,
Cidadania e Direitos Fundamentais. |
Art. 2º Fica revogado o
Ato n. 360/2025/CPJ.
Art. 3º Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de junho
de 2025.
VANESSA
WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral
de Justiça