Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 25 de junho de
2025, da proposta de alteração das atribuições da Promotoria de Justiça da
Comarca de Santa Cecília,
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Santa
Cecíliasão assim fixadas:
Promotoria
de Justiça |
Atuar, com exclusividade, nas áreas Criminal, Execução Penal, Família,
Infância e Juventude, Moralidade Administrativa, Meio Ambiente, Consumidor,
Cidadania e dos Direitos Fundamentais, Ordem Tributária, Controle de
Constitucionalidade, Curadoria de Fundações e Terceiro Setor, Controle
Externo da Atividade Policial e Tutela Difusa da Segurança Pública da Comarca
de Santa Cecília; e perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Lages
e a Vara Estadual de Organizações Criminosas; e, salvo ajuste em sentido
contrário com a Promotoria de Justiça da Comarca de Rio do Campo, no
atendimento ao público e nas audiências das áreas Cível Comum, Fazenda
Pública, Registros Públicos, Falências e Recuperações Judiciais e Sucessões. |
Art. 2º Fica
revogado o Ato n. 574/2024/CPJ.
Art.
3º Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de junho de 2025.
VANESSA
WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral
de Justiça