Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 25 de junho de 2025, da proposta de redistribuição das
atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Santa Rosa do Sul; e
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Santa Rosa do Sul são assim fixadas:
Promotoria
de Justiça |
Atuar, com exclusividade, nas áreas Criminal, Família, Infância e
Juventude, Consumidor, Cidadania e Direitos Fundamentais, Ordem Tributária,
Controle de Constitucionalidade, Curadoria de Fundações e Terceiro Setor,
Controle Externo da Atividade Policial e Tutela Difusa da Segurança Pública
na Comarca de Santa Rosa do Sul; perante a Vara Regional de Garantias da
Comarca de Criciúma e a Vara Estadual de Organizações Criminosas; e, salvo
ajuste em sentido contrário com a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Turvo, atuar no atendimento ao público e participar das audiências nas áreas
Cível Comum, Fazenda Pública, Registros Públicos, Falências e Recuperações
Judiciais e Sucessões; e, salvo ajuste em sentido contrário com a 3ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Sombrio, atuar no atendimento ao público
e participar das audiências nas áreas da Moralidade Administrativa e do Meio
Ambiente. |
Art. 2º Fica revogado o
Ato n. 364/2025/CPJ.
Art. 3º Este Ato
entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de
junho de 2025.
VANESSA
WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral
de Justiça