Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 25 de junho de 2025, da proposta de redistribuição das atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Tijucas,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Tijucas são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Criminal Comum, inclusive no Tribunal do Júri; Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; nos feitos relativos aos crimes contra criança e adolescente; perante o Juizado Especial Criminal; Ordem Tributária, Execução Penal, com exclusividade, na execução dos acordos de não persecu ção penal formulados por esta Promotoria de Justiça; perante a Vara regional de Garantias da Comarca de Balneário Camboriú, excetuadas as audiências de custódia; e, a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Cível Comum, Família, Sucessões, Fazenda Pública, Registros Públicos, Falências e Recuperações Judiciais, Procedimento de Habilitação de Casamento, Infância e Juventude, Cidadania e dos Direitos Fundamentais, Curadoria de Fundações e Terceiro Setor, Consumidor, Execução Penal, com exclusividade, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Balneário Camboriú, excetuadas as audiências de custódia; Vara Estadual de Organizações Criminosas; e, nos procedimentos correcionais e administrativos da Direção do Foro. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Execução Penal, Moralidade Administrativa, Controle da Constitucionalidade, Meio Ambiente, Tutela Difusa da Segurança Pública, Controle Externo da Atividade Policial, perante a Vara regional de Garantias da Comarca de Balneário Camboriú, excetuadas as audiências de custódia; e, a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 231/2024/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de junho de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça