Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos arts. 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 25 de junho de 2025, da proposta de redistribuição das atribuições das Promotorias de Justiça de São Miguel do Oeste,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de São Miguel do Oeste são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Infância e Juventude; da Família; das Sucessões; dos Registros Públicos e Cível, perante a 1ª Vara Cível. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal Comum, nos feitos relativos a crimes dolosos contra a vida, Cidadania e Direitos Fundamentais, Execução Penal, com exclusividade, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de São Miguel do Oeste e a Vara Estadual de Organizações Criminosas; e, nos procedimentos correicionais e administrativos da Direção do Foro. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar, com exclusividade, na Comarca de São Miguel do Oeste, nas áreas da Curadoria de Fundações e Terceiro Setor, nas causas do Juizado Especial Criminal, Meio Ambiente, e exercer, nesta área, as atribuições de Promotoria Regional do Meio Ambiente na base territorial da 1ª Região Hidrográfica, conforme Lei Estadual n. 10.949/88 e divisão do Anexo XIII do Ato 208/2013/PGJ, sem prejuízo das atribuições das Promotorias de Justiça locais, em relação às Comarcas de SÃO MIGUEL DO OESTE (São Miguel do Oeste, Bandeirante, Barra Bonita, Guaraciaba, Paraíso), ANCHIETA (Anchieta, Romelândia), CAMPO ERÊ (Campo Erê, São Bernardino, Saltinho, Santa Terezinha do Progresso), CUNHA PORÃ (Cunha Porã), DESCANSO (Descanso, Belmonte, Santa Helena), DIONÍSIO CERQUEIRA (Dionísio Cerqueira, Palma Sola), ITAPIRANGA (Itapiranga, São João do Oeste, Tunápolis), MARAVILHA (Maravilha, Flor do Sertão, Iraceminha, São Miguel da Boa Vista, Tigrinhos), MONDAÍ (Mondaí, Iporã do Oeste, Riqueza), PALMITOS (Palmitos, Caibi) e SÃO JOSÉ DO CEDRO (São José do Cedro, Guarujá do Sul, Princesa); e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Moralidade Administrativa, Controle de Constitucionalidade, Fazenda Pública, Ordem Tributária, Cível Comum, perante a 2ª Vara Cível; Criminal, com exclusividade nos procedimentos e ações relativos à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e contra criança ou adolescente, excetuados os crimes dolosos contra a vida; do Controle Externo da Atividade Policial, Execução Penal, com exclusividade, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Execução Penal, com exclusividade, nas Comarcas de São Miguel do Oeste, São José do Cedro e Maravilha; perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de São Miguel do Oeste em todas as audiências de custódia da 15ª Região, incluídos os requerimentos próprios do ato; e, perante a Vara estadual de Organizações Criminosas. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 350/2025/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de junho de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça