Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 25 de junho de
2025, da proposta de alteração das atribuições da Promotoria de Justiça da
Comarca de Urubici,
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Urubici são assim fixadas:
Promotoria
de Justiça |
Atuar
nas áreas Cível, Criminal e Especializada na Comarca de Urubici, perante a
Vara Regional de Garantias da Comarca de Lages e a Vara Estadual de
Organizações Criminosas. |
Art. 2º Fica
revogado o Ato n. 573/2024/CPJ.
Art.
3º Este
Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de junho de 2025.
VANESSA
WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral
de Justiça