Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos arts. 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 25 de junho de 2025, da proposta de redistribuição das atribuições das Promotorias
de Justiça de Videira,
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Videira são assim fixadas:
1ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas Cível Comum, Família, Sucessões, Infância e Juventude, Consumidor,
Cidadania e Direitos Fundamentais, Falências e Recuperações Judicias,
Curadoria de Fundações e Terceiro Setor, Procedimentos de Habilitação em
Casamento, nas causas do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra à
Mulher, Execução Penal, com exclusividade, na execução dos acordos de não
persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara
Estadual de Organizações Criminosas. |
2ª
Promotoria de Justiça |
Atuar,
com exclusividade, perante o Juizado Especial Criminal; Meio Ambiente, Moralidade Administrativa, Controle de
Constitucionalidade, Registros Públicos, Fazenda Pública, Controle Externo da
Atividade Policial, Tutela Difusa da Segurança Pública, Execução Penal, com
exclusividade, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça; perante a Vara Estadual de Organizações
Criminosas; e, nos procedimentos correcionais e administrativos da Direção do
Foro. |
3ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas Criminal Comum, exceto nos feitos relativos à Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher; Execução Penal, Ordem Tributária; e, perante a Vara
Regional de Garantias da Comarca de Caçador e a Vara Estadual de Organizações
Criminosas. |
Art. 2º Fica revogado o
Ato n. 787/2024/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de
junho de 2025.
VANESSA
WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça