Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos arts. 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 25 de junho de 2025, da proposta de redistribuição das atribuições das Promotorias de Justiça de São Francisco do Sul,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de São Francisco do Sul são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Cível Comum, Família, Sucessões, Infância e Juventude, Cidadania e Direitos Fundamentais, Consumidor, Registros Públicos, Curadoria de Fundações e Terceiro Setor, nos procedimentos de Habilitação de Casamento; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Criminal, Execução Penal, Ordem Tributária e perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Moralidade Administrativa, Meio Ambiente, Fazenda Pública, Controle de Constitucionalidade, nas causas do Juizado Especial Criminal, Controle Externo da Atividade Policial, Tutela Difusa da Segurança Pública, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas; e, nos procedimentos correcionais e administrativos da Direção do Foro. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 333/2025/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de junho de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça