Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos arts. 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 25 de junho de 2025, da proposta de redistribuição das atribuições das Promotorias de Justiça de São Bento do Sul,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de São Bento do Sul são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível; da Família; Sucessões; da Infância e Juventude; Educação; dos Registros Públicos; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal Comum, perante o Tribunal do Júri, exceto no Juizado Especial Criminal e Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Execução Penal, com exclusividade, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Mafra e a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas do Consumidor, Meio Ambiente, inclusive nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento ou desmembramento do solo urbano; Moralidade Administrativa, Controle de Constitucionalidade, Fazenda Pública, nas causas do Juizado Especial Criminal, Execução Penal, com exclusividade, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Criminal, com exclusividade no Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Execução Penal, Controle Externo da Atividade Policial, Tutela Difusa da Segurança Pública, Ordem Tributária, Cidadania e Direitos Fundamentais, Curadoria de Fundações e do Terceiro Setor, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas; e, nos procedimentos correcionais e administrativos da Direção do Foro. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 332/2025/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de junho de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça