Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 25 de junho de 2025, da proposta de redistribuição das atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Penha,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Penha são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Criminal, com exclusividade nas causas do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e nos feitos relativos aos crimes contra criança e adolescente, excetuados os crimes dolosos contra a vida; Cível Comum, Consumidor, Meio Ambiente, Infância e Juventude, Curadoria de Fundações e Terceiro Setor, Cidadania e Direitos Fundamentais, Família, Sucessões, Fazenda Pública, Registros Públicos, Educação, Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas; e, nos procedimentos correcionais e administrativos da Direção do Foro. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Criminal Comum, inclusive nas causas do Tribunal do Júri; Juizado Especial Criminal; Controle da Constitucionalidade, Ordem Tributária, Controle Externo da Atividade Policial, Tutela Difusa da Segurança Pública, Execução Penal, Moralidade Administrativa; e, perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Itajaí e a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 330/2025/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de junho de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça