Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos art. 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 25 de junho de 2025, da proposta de redistribuição de Promotorias de Justiça da Comarca de Maravilha,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Maravilha são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Família; de Sucessões; da Infância e Juventude; da Cidadania e Direitos Fundamentais; da Curadoria de Fundações e Terceiro Setor; na área Criminal, exclusivamente nos feitos do Juizado Especial Criminal e nos processos e procedimentos que tenham por objeto crimes contra a dignidade sexual de criança e adolescente e aqueles perpetrados em contexto doméstico e/ou familiar contra criança e adolescente; da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e concorrentemente com a Promotoria de Justiça de Cunha Porã, no atendimento ao público das áreas Cível Comum e das Falências e Recuperações Judiciais. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Criminal, inclusive nas causas do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Execução Penal, exclusivamente, na realização das audiências e na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; Ordem Tributária, Controle Externo da Atividade Policial, Moralidade Administrativa, Controle da Constitucionalidade, Consumidor, Meio Ambiente, perante a Vara Regional de Garantias de São Miguel do Oeste e a Estadual de Organizações Criminosas; e, concorrentemente, com a Promotoria de Justiça de Cunha Porã, no atendimento ao público das áreas dos Registros Públicos e da Fazenda Pública. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 357/2025/CPJ.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de junho de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça