Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos art. 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 25 de junho de 2025, da proposta de redistribuição de Promotorias de Justiça da Comarca de Itapema,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Itapema são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Cível Comum, Família, Sucessões, Infância e Juventude, Cidadania e Direitos Fundamentais, Registros Públicos, Fazenda Pública, Curadoria de Fundações e Terceiro Setor, Falências e Recuperações Judiciais, Procedimentos de Habilitação de Casamento, Execução Penal, com exclusividade, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Balneário Camboriú, excetuadas as audiências de custódia; perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas; e, nos procedimentos correcionais e administrativos da Direção do Foro. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Criminal, exceto no Juizado Especial Criminal, Execução Penal e no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Ordem Tributária, Consumidor, Controle Externo da Atividade Policial, Tutela Difusa da Segurança Pública, Execução Penal, com exclusividade, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Balneário Camboriú, excetuadas as audiências de custódia; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Moralidade Administrativa, Meio Ambiente, Controle de Constitucionalidade, Juizado Especial Criminal, Execução Penal, Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Balneário Camboriú, excetuadas as audiências de custódia; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 228/2024/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de junho de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça