Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 25 de junho de 2025, da proposta de alteração das atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Canoinhas,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram Comarca de Canoinhas são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Cível Comum, Infância e Juventude, Consumidor, Família, Sucessões, Fazenda Pública, Registros Públicos, Execução Penal, com exclusividade, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; perante a Vara Estadual de Organizações Criminosa; e, nos procedimentos relativos à correição e direção do foro. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Criminal, mediante distribuição com a 4ª Promotoria de Justiça; Execução Penal, Controle Externo da Atividade Policial, Ordem Tributária, perante a Vara Regional de Garantias de Mafra e a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
3ª Promotoria de Justiça |
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