Detalhe
Altera o Ato n. 17/2024/PGJ, que institui,
no âmbito do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, o Grupo Especial
de Defesa dos Direitos Relacionados a Desastres Socioambientais e Mudanças Climáticas
(GEDCLIMA) e dá outras providências.
A
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 19, incisos XIV, alínea s, e XIX, alínea b, da Lei
Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Lei Orgânica do
Ministério Público do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO a
necessidade de atender à nova organização interna da Administração Superior
deste Ministério Público,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar
o caput e o § 4º do art. 2º do Ato n. 17/2024/PGJ, que passam a vigorar com as
seguintes redações:
Art. 2º O Grupo Especial de Defesa dos Direitos
Relacionados a Desastres Socioambientais e Mudanças Climáticas - GEDCLIMA será
composto pelos membros natos e ativos do Ministério Público de Santa Catarina
que formalmente manifestarem sua intenção em participar, mediante contato com a
presidência do grupo de trabalho.
.........................................................................................................................
§ 4º A escolha dos órgãos e entidades
referidas no § 3º deste artigo será avaliada pela presidência do GEDCLIMA, sem
limite de participantes, bastando que a instituição interessada cumpra os
requisitos previstos no § 3º e formalmente manifeste sua intenção em
participar, mediante contato com a presidência do grupo de trabalho.
.............................................................................................................
(N.R.)
Art. 2º Ficam acrescidos os incisos XI e
XII ao art. 3º do Ato n. 17/2024/PGJ, com a
seguinte redação:
Art. 3º
.............................................................................................................
.........................................................................................................................
XI - a criação da página oficial do
GEDCLIMA na Internet -https://www.mpsc.mp.br/grupos/gedclima, onde deverão
constar os documentos, atas e demais publicações oficiais do grupo de trabalho.
XII - a criação de seu Regimento Interno e
sua publicação na página oficial do GEDCLIMA na Internet. (N.R.)
Art. 3º Este
Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
18 de junho de 2025.
VANESSA
WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral
de Justiça