Detalhe
Redistribui as
atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Anchieta, revogando-se o Ato
n. 820/2018/CPJ.
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n.
738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO,
em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23
de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores
de Justiça, na sessão de 7 de abril de 2025, da proposta de redistribuição das
atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Anchieta,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições da Promotoria de Justiça
da Comarca de Anchieta são assim fixadas:
Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas
Criminal, inclusive perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de
São Miguel do
Oeste; da Execução
Penal; Cível em geral;
da Família; da
Infância e Juventude; da
Moralidade Administrativa; do Meio
Ambiente; do Consumidor; da Cidadania e
Direitos Fundamentais; da Ordem Tributária; do Controle de
Constitucionalidade; dos Registros Públicos; da Fazenda
Pública; das Falências;
das Sucessões; das Fundações e Terceiro Setor; do Controle Externo da
Atividade Policial; da Tutela
Difusa da Segurança
Pública da comarca de
Anchieta; e atuar exclusivamente, na comarca de Campo Erê, nas áreas:
Cível em geral;
dos Registros Públicos; da
Fazenda Pública; das Falências e Recuperações Judiciais; das Sucessões; e,
atuar na área
da Execução Penal,
na execução dos acordos
de não persecução penal formulados
por esta Promotoria
de Justiça; o atendimento ao
público e a participação nas audiências das
respectivas áreas caberá à
Promotoria de Justiça
da comarca de Campo Erê, salvo prévio ajuste em sentido contrário. |
Art.
2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Fica revogado o Ato n. 820/2018/CPJ.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
8 de abril de 2025.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO