Detalhe
Redistribui as
atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Laguna, revogando-se o Ato
n. 683/2015/CPJ.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019 - Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 30 de abril de
2025, da proposta de redistribuição de atribuições das Promotorias de
Justiça da Comarca de Laguna,
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Laguna são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas: Criminal,
nas infrações penais de menor
potencial ofensivo, na área da Execução
Penal, nas audiências
dos processos judiciais individuais
e na tutela coletiva, inclusive
na fiscalização dos estabelecimentos prisionais,
bem como na execução dos acordos de não persecução
penal formulados por
esta Promotoria de Justiça; nos procedimentos e ações
relativos ao Tribunal do
Júri, todos mediante distribuição com a 2ª Promotoria
de Justiça, e perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Tubarão; do
Controle Externo da Atividade Policial, do Meio Ambiente, e nos Procedimentos Correicionais e Administrativos da Direção do Foro. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas
áreas: Criminal, nas
infrações penais de menor potencial ofensivo, na área da Execução
Penal, nas audiências
dos processos judiciais individuais
e na tutela coletiva, inclusive
na fiscalização dos estabelecimentos prisionais,
bem como na execução dos acordos de não persecução
penal formulados por
esta Promotoria de Justiça; nos procedimentos e ações
relativos ao Tribunal do
Júri, todos mediante distribuição com a 1ª Promotoria
de Justiça, e perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de
Tubarão; da Moralidade Administrativa; do
Controle de
Constitucionalidade, e da Ordem Tributária. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas
áreas: Cível, perante a 1ª e 2ª Varas Cíveis, dos Registros Públicos, da
Infância e Juventude, da Família, das Sucessões, da Fazenda Pública, da
Cidadania e Direitos Humanos, da Curadoria do Terceiro Setor, e do
Consumidor; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de
não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art. 2º Este Ato
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o
Ato n. 683/2015/CPJ.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 13 de maio de 2025.
VANESSA
WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de
Justiça