Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, incisos X e XX, alínea g, da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 - Consolidação das Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina,
CONSIDERANDO que o Procurador-Geral de Justiça poderá designar Procuradores ou Promotores de Justiça da mais elevada entrância para o exercício de funções de confiança de seu gabinete, conforme previsão do art. 19, § 2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 - Consolidação das Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO o juízo de conveniência e oportunidade voltado ao arranjo da função de assessoramento do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, pelo qual se leva em conta, de um lado, a necessidade de organização do serviço respectivo e, de outro lado, a imperiosa otimização dos recursos atrelados à Procuradoria-Geral de Justiça; e
CONSIDERANDO a especialização necessária para processos decisórios atinentes à gestão estratégica do Ministério Público, a permitir, inclusive, a abertura a práticas inovadoras que otimizem e aperfeiçoem o serviço prestado pela Instituição Ministerial,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Assessoria Especial de Gestão Estratégica e Inovação, vinculada ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 2º Ficam acrescidos o inciso VIII do art. 1º e o art. 2º-A, ambos ao Ato n. 204/2021/PGJ, com as seguintes redações:
Art. 1º .............................................................................................................
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VIII - Assessoria Especial de Gestão Estratégica e Inovação.
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Art. 2º-A. A Assessoria Especial de Gestão Estratégica e Inovação será composta por, pelo menos, um membro do Ministério Público, livremente escolhido e designado pelo Procurador-Geral de Justiça, dentre os Procuradores de Justiça e os Promotores de Justiça da mais elevada entrância e com mais de 10 (dez) anos de carreira.
Parágrafo único. São funções dos membros da Assessoria Especial de Gestão Estratégica e Inovação:
I desenvolver, implementar, revisar e aprimorar o Planejamento Estratégico, o Plano Geral de Atuação e quaisquer outras ferramentas de planejamento que venham a ser adotadas em complemento ou substituição às já citadas;
II acompanhar a execução da estratégia institucional monitorando a realização de iniciativas e o desempenho de indicadores;
III promover a articulação entre os órgãos da Administração Superior para que todos estejam cientes quanto à estratégia institucional e engajados na sua realização;
IV promover o desdobramento da estratégia institucional para os Órgãos Auxiliares, assegurando que todos estejam em consonância com a estratégia organizacional;
V conduzir a elaboração de relatórios de atividades e, em especial, do Relatório de Gestão Institucional, com base na execução da estratégia institucional e em relatórios dos órgãos de execução e auxiliares;
VI supervisionar as atividades da Coordenadoria de Planejamento, especialmente aquelas relativas à gestão, mapeamento e melhoria de processos de trabalho e à gestão do portfólio de iniciativas e projetos da instituição;
VII - acompanhar a elaboração do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, observado o planejamento institucional em suas perspectivas estratégica, setorial e regional;
VIII - acompanhar a execução da lei orçamentária;
IX acompanhar as instâncias de governança responsáveis por executar os mecanismos de liderança, estratégia e controle, apoiando a tomada de decisão com base na estratégia organizacional e mitigando riscos;
X - propor, fomentar, impulsionar e apoiar iniciativas de inovação com o fim de, prioritariamente na área finalística, desburocratizar e melhorar processos de trabalho;
XI - conduzir a Política de Inovação do Ministério Público, coordenando o Núcleo de Inovação;
XII - supervisionar as atividades da Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
XIII - ter assento em comissões e comitês afetos à área de inovação e tecnologia da informação, notadamente no Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação, na Comissão para Gestão e Desenvolvimento de Sistemas para a Área-Fim, na Comissão para Gestão e Desenvolvimento de Sistemas das Áreas Administrativas, na Comissão para Gestão e Desenvolvimento de Produtos de Ciência de Dados e no Comitê Consultivo de Transformação Digital (CCTD); e
XIV - executar outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pela Procuradoria-Geral de Justiça. (N.R.)
Art. 3º Fica acrescido o inciso XIII ao art. 2º do Ato n. 526/2022/PGJ, com a seguinte redação:
Art. 2º ............................................................................................................
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XIII - pelo menos um membro da Assessoria Especial de Gestão Estratégica e Inovação, do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça. (N.R.)
Art. 4º Fica alterado o inciso XX ao art. 1º do Ato n. 17/2018/PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ............................................................................................................
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XX - na Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, o Setor Escritório de Proteção de Dados Pessoais.
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Art. 5º Ficam alterados o Parágrafo único do art. 4º-A, o §1º do art. 5º e o Parágrafo único do art. 9º, todos do Ato n. 420/2020/PGJ, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 4º-A.........................................................................................................
Parágrafo único. O Núcleo de Inovação, vinculado à Assessoria Especial de Gestão Estratégica e Inovação, do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, terá por finalidade fomentar e conduzir o desenvolvimento e a aplicação de novas tecnologias, por meio de criação e gerenciamento de soluções inovadoras alinhadas aos objetivos do Planejamento Estratégico Institucional.
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Art. 5º .............................................................................................................
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§ 1º O Comitê Estratégico de Inovação será coordenado pelo Coordenador do Núcleo de Inovação, vinculado à Assessoria Especial de Gestão Estratégica e Inovação, do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.
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Art. 9º .............................................................................................................
Parágrafo único. O iMPulsoLAB ficará integrado à estrutura da Gerência de Ciência de Dados, sob a supervisão do Coordenador do Núcleo de Inovação, vinculado à Assessoria Especial de Gestão Estratégica e Inovação, do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça. (N.R.)
Art. 6º Ficam alterados o caput do art. 5º, o inciso II do art. 7º, o Parágrafo único do art. 9º, o Parágrafo único do art. 10, o caput e §2º do art. 12, o art. 17 e o art. 18, todos do Ato n. 473/2020/PGJ, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 5º A unidade de gestão da estratégia será exercida pela Assessoria Especial de Gestão Estratégica e Inovação, do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, com auxílio da Coordenadoria de Planejamento, e será responsável por:
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Art. 7º .............................................................................................................
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II - Reunião de Acompanhamento Tático (RAT): de periodicidade mensal, sob a responsabilidade da Assessoria Especial de Gestão Estratégica e Inovação, do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, e
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Art. 9º .............................................................................................................
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Parágrafo único. As RATs serão conduzidas pela Assessoria Especial de Gestão Estratégica e Inovação, do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, e poderão envolver integrantes da Administração Superior, órgãos de execução, órgãos auxiliares ou de apoio técnico-administrativo.
Art. 10. ...........................................................................................................
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Parágrafo único. As RAEs serão conduzidas pelo Comitê de Gestão Institucional e subsidiadas pelos integrantes da Assessoria Especial de Gestão Estratégica e Inovação, do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.
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Art. 12 A implementação da política de comunicação ficará a cargo do Comitê de Gestão Institucional e da Assessoria Especial de Gestão Estratégica e Inovação, do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, com o auxílio da Coordenadoria de Planejamento e da Coordenadoria de Comunicação Social, e compreenderá:
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§ 2º Os relatórios de acompanhamento das ações estratégicas deverão ser elaborados pela Coordenadoria de Planejamento, aprovados pela Assessoria Especial de Gestão Estratégica e Inovação, do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, e divulgados periodicamente na Intranet da Instituição.
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Art. 17. O fluxo de aprovação de novos projetos será definido pelo Comitê de Gestão Institucional e envolverá as Subprocuradorias-Gerais de Justiça, a Secretaria-Geral do Ministério Público, a Assessoria Especial de Gestão Estratégica e Inovação, do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, e demais órgãos interessados, com o apoio técnico da Coordenadoria de Planejamento.
Art. 18. O Comitê de Gestão Institucional e a Assessoria Especial de Gestão Estratégica e Inovação, do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, em conjunto com a Coordenadoria de Planejamento, definirão os critérios para a priorização de projetos institucionais. (N.R.)
Art. 7º O inciso I do art. 2º do Ato n. 202/2021/PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ............................................................................................................
§ 1º .................................................................................................................
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II - Assessoria Especial de Gestão Estratégica e Inovação, do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
............................................................................................................ (N.R.)
Art. 8º O inciso I do art. 7º e o art. 8º do Ato n. 753/2022/PGJ passam a vigorar com a seguintes redações:
Art. 7º ............................................................................................................
I - Coordenação e Assessoria do Programa Transformação MP, representado pela Assessoria Especial de Gestão Estratégica e Inovação, do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
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Art. 8° A certificação dos projetos cujos resultados forem comprovados será assinada por membro do Ministério Público integrante da Assessoria Especial de Gestão Estratégica e Inovação, do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça e, na sequência, direcionada à respectiva Promotoria de Justiça. (N.R.)
Art. 9º Ficam alterados o art. 9º e 11 do Ato n. 755/2022/PGJ, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 9° O Conselho Gestor será composto por membros e servidores indicados pelo Procurador-Geral de Justiça.
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Art. 11. A Comissão Organizadora será composta pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais e por membros indicados pelo Procurador-Geral de Justiça, que pode delegar ao Conselho Gestor tais indicações. (N.R.)
Art. 10. Ficam alterados os incisos I e IV do art. 2º do Ato n. 161/2023/PGJ, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 2º ............................................................................................................
I - um membro do Ministério Público integrante do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação, indicado pelo Procurador-Geral de Justiça;
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IV - um servidor indicado pela Procuradoria-Geral de Justiça;
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Art. 11. Ficam alterados o art. 6º e os incisos I e II do §1º do art. 8º, todos do Ato n. 529/2024/PGJ, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 6º A Estratégia Digital do Ministério Público será coordenada pela Procuradoria-Geral de Justiça, por sua Assessoria Especial de Gestão Estratégica e Inovação, ouvindo o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI) e o Comitê Consultivo de Transformação Digital (CCTD).
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Art. 8º .............................................................................................................
§1º ..................................................................................................................
I - Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, que o presidirá;
II - pelo menos um membro da Assessoria Especial de Gestão Estratégica e Inovação, do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, que exercerá a presidência na ausência do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;
............................................................................................................ (N.R.)
Art. 12. Fica alterado o Anexo Único do Ato n. 204/2021/PGJ, que passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Ato.
Art. 13. Ficam revogados:
I o Ato n. 243/2019/PGJ; e
II o art. 1º, VI, e o art. 6º-A do Ato n. 204/2021/PGJ.
Art. 14. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 10 de abril de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça
ANEXO ÚNICO
(Ato n. 2024/2021/PGJ)
(Redação dada pelo Ato n. 395/2025/PGJ)
Nome |
Norma |
Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPIA) no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina. |
Ato n. 635/2019/PGJ |
Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais |
Ato n. 438/2020/PGJ |
Comissão para Gestão e Desenvolvimento de Sistemas para a Área-Fim |
Ato n. 108/2020/PGJ |
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos |
Ato n. 56/2014/PGJ |
Comissão de Acompanhamento e Revisão do Programa ATUA |
Ato n. 473/2021/PGJ/CGMP |
Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação |
Ato n. 202/2021/PGJ |
Comissão de Seleção de Estagiários de Direito |
Ato n. 801/2016/PGJ |
Comissão de Seleção de Estagiários de Áreas Diversas do Direito |
Ato n. 801/2016/PGJ |
Comissão de Contratação |
Ato n. 948/2024/PGJ |
Conselho Consultivo de Defesa Institucional |
Ato n. 541/2021/PGJ |
Comissão de Avaliação de Condições Especiais de Trabalho |
Ato n. 130/2023/PGJ/CGMP |