Detalhe
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n.
738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO,
em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23
de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores
de Justiça,
na sessão de 30 de outubro de 2024, da proposta de redistribuição das
atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de São Carlos,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições da Promotoria de Justiça
da Comarca de São
Carlos são assim fixadas:
Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Cível e Criminal na
Comarca de São Carlos; e
perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Chapecó. |
Art.
2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
30 de outubro de 2024.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça