Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XIX, alínea "a", da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que consolida as leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Art. 4º, caput e § 1º, do Ato n. 446/2013/PGJ, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O requerimento da indenização de transporte será formulado no modelo padrão constante no Anexo Único deste Ato e deverá ser protocolado na Secretaria-Geral do Ministério Público, acompanhado da via digital do documento fiscal, passível de autenticação, até 30 (trinta) dias contados do término do período de trânsito, sob pena de decair o direito.
§ 1º O pedido, depois de conferido pela Gerência de Legislação de Pessoal e vistado pelo(a) Subprocurador(a)-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, servirá como autorização de pagamento.
............................................................................................................" (N.R.)
Art. 2º Fica alterado o Anexo Único do Ato n. 446/2013/PGJ, na forma do Anexo Único deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor da data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de abril de 2024.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procuradora-Geral de Justiça