Classificação

  • LEGISLAÇÃO INTERNA >> Procuradoria-Geral de Justiça - PGJ >> Atos Conjuntos/PGJ-CGMP
  • LEGISLAÇÃO INTERNA >> Corregedoria-Geral do Ministério Público - CGMP >> Atos Conjuntos/PGJ-CGMP

ATO N. 649/2023/PGJ/CGMP


Altera o Ato n. 473/2021/PGJ/CGMP, que consolida as normas do Programa ATUA.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, incisos X e XX, alínea “c”, da Lei Complementar Estadual n. 738/2019, que consolidou as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO DO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 41, inciso VII, também da Lei Complementar Estadual n. 738/2019,


CONSIDERANDO a necessidade de promover adaptações e avanços no sistema e proceder o necessário reexame semestral dos parâmetros nele utilizados, a partir das sugestões deliberadas pela Comissão de Acompanhamento e Revisão do Programa ATUA, a que alude o art. 33 do Ato n. 473/2021/PGJ/CGMP,

 

 

RESOLVEM:

 

 

Art. 1º Alterar o Anexo I do n. Ato 473/2021/PGJ/CGMP, na forma do Anexo deste Ato.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.

 

 

Florianópolis, 5 de setembro de 2023.

 

 

 

 

 

 

FÁBIO DE SOUZA TRAJANO

Procurador-Geral de Justiça

FÁBIO STRECKER SCHMITT

Corregedor-Geral do Ministério Público


ANEXO I

(Ato n. 473/2021/PGJ/CGMP)

(Redação dada pelo Ato n. 649/2023/PGJ/CGMP)

 

GRUPOS E MOVIMENTAÇÕES

 

 

Grupo 1 – INICIAL E FINAL com até duas Promotorias de Justiça

Promotorias de Justiça

Movimentação individual

Déficit de movimen-tação³

Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º)

 

ou

Processo Judicial (inc. I)

 

ou

NF

(inc. II)

 

ou

 IC

(inc. III)

1ª PJ de Araquari

3753,87

-1775,37

0

0

0

1ª PJ de Balneário Piçarras

1297,965

680,55

19

7

3

1ª PJ de Barra Velha

1943,35

35,15

1

0

0

1ª PJ de Capinzal

1479,15

499,36

14

5

2

1ª PJ de Dionísio Cerqueira

796,31

1182,20

30

11

5

1ª PJ de Garopaba

1182,51

796,00

23

8

4

1ª PJ de Ibirama

1026,59

951,91

27

10

5

1ª PJ de Itapoá

1967,91

10,60

0

0

0

1ª PJ de Jaguaruna

1109,55

868,96

25

9

4

1ª PJ de Maravilha

2503,92

-525,41

0

0

0

1ª PJ de Orleans

796,36

1182,15

30

11

5

1ª PJ de Papanduva

949,44

1029,06

29

10

5

1ª PJ de Pomerode

1226,21

752,30

21

8

4

1ª PJ de Porto Belo

1520,08

458,43

13

5

2

1ª PJ de Rio Negrinho

1542,83

435,68

12

4

2

1ª PJ de Santo Amaro da Imperatriz

2381,45

-402,94

0

0

0

1ª PJ de São João Batista

1539,08

439,42

13

4

2

1ª PJ de São Joaquim

2016,83

-38,33

0

0

0

1ª PJ de São Lourenço do Oeste

1763,03

215,47

6

2

1

1ª PJ de Sombrio

3988,48

-2009,97

0

0

0

1ª PJ de Trombudo Central

1324,52

653,98

19

7

3

1ª PJ de Turvo

852,04

1126,47

30

11

5

1ª PJ de Xaxim

1629,85

348,66

10

3

2

2ª PJ de Araquari

1327,15

651,36

19

7

3

2ª PJ de Balneário Piçarras

2933,24

-954,73

0

0

0

2ª PJ de Barra Velha

3838,71

-1860,20

0

0

0

2ª PJ de Capinzal

2263,90

-285,39

0

0

0

2ª PJ de Dionísio Cerqueira

2644,47

-665,96

0

0

0

2ª PJ de Garopaba

1924,59

53,91

2

1

0

2ª PJ de Ibirama

2427,17

-448,66

0

0

0

2ª PJ de Itapoá

1581,62

396,89

11

4

2

2ª PJ de Jaguaruna

2349,03

-370,52

0

0

0

2ª PJ de Maravilha

2496,57

-518,06

0

0

0

2ª PJ de Orleans

1974,57

3,93

0

0

0

2ª PJ de Papanduva

2012,80

-34,30

0

0

0

2ª PJ de Pomerode

2219,56

-241,06

0

0

0

2ª PJ de Porto Belo

3730,12

-1751,62

0

0

0

2ª PJ de Rio Negrinho

3092,86

-1114,35

0

0

0

2ª PJ de Santo Amaro da Imperatriz

3644,03

-1665,53

0

0

0

2ª PJ de São João Batista

3424,75

-1446,25

0

0

0

2ª PJ de São Joaquim

1751,59

226,92

6

2

1

2ª PJ de São Lourenço do Oeste

1858,54

119,97

3

1

1

2ª PJ de Sombrio

1354,48

624,02

18

6

3

2ª PJ de Trombudo Central

2568,91

-590,40

0

0

0

2ª PJ de Turvo

1929,82

48,68

1

0

0

2ª PJ de Xaxim

2767,01

-788,50

0

0

0

PJ de Abelardo Luz

2408,82

-430,32

0

0

0

PJ de Anchieta

1833,38

145,13

4

1

1

PJ de Anita Garibaldi

1717,18

261,32

7

3

1

PJ de Armazém

2333,63

-355,13

0

0

0

PJ de Ascurra

2010,04

-31,53

0

0

0

PJ de Bom Retiro

2472,92

-494,41

0

0

0

PJ de Campo Belo do Sul

1963,34

15,16

0

0

0

PJ de Campo Erê

1814,14

164,37

5

2

1

PJ de Capivari de Baixo

2079,04

-100,54

0

0

0

PJ de Catanduvas

1371,08

607,43

17

6

3

PJ de Coronel Freitas

2385,41

-406,90

0

0

0

PJ de Correia Pinto

2597,46

-618,95

0

0

0

PJ de Cunha Porã

866,07

1112,44

30

11

5

PJ de Descanso

1453,71

524,80

15

5

3

PJ de Forquilhinha

1990,69

-12,18

0

0

0

PJ de Garuva

1716,11

262,39

7

3

1

PJ de Herval d´Oeste

3133,72

-1155,22

0

0

0

PJ de Imaruí

1049,01

929,50

27

9

5

PJ de Ipumirim

1699,23

279,28

8

3

1

PJ de Itá

1085,62

892,89

26

9

4

PJ de Itaiópolis

2406,85

-428,35

0

0

0

PJ de Itapiranga

1987,78

-9,28

0

0

0

PJ de Lauro Muller

1933,62

44,89

1

0

0

PJ de Lebon Régis

2062,97

-84,46

0

0

0

PJ de Meleiro

1067,43

911,07

26

9

5

PJ de Modelo

1325,52

652,98

19

7

3

PJ de Mondaí

2249,18

-270,67

0

0

0

PJ de Otacílio Costa

1817,88

160,63

5

2

1

PJ de Palmitos

2248,31

-269,81

0

0

0

PJ de Penha

2892,236

-913,72

0

0

0

PJ de Pinhalzinho

3145,12

-1166,61

0

0

0

PJ de Ponte Serrada

2477,25

-498,74

0

0

0

PJ de Presidente Getúlio

3423,19

-1444,68

0

0

0

PJ de Quilombo

2049,38

-70,87

0

0

0

PJ de Rio do Campo

1206,62

771,88

22

8

4

PJ de Rio do Oeste

2164,01

-185,51

0

0

0

PJ de Santa Cecília

3286,89

-1308,38

0

0

0

PJ de Santa Rosa do Sul

2374,71

-396,20

0

0

0

PJ de São Carlos

2148,74

-170,23

0

0

0

PJ de São Domingos

2797,93

-819,42

0

0

0

PJ de São José do Cedro

2305,97

-327,46

0

0

0

PJ de Seara

1785,63

192,87

6

2

1

PJ de Taió

2285,10

-306,60

0

0

0

PJ de Tangará

1432,24

546,27

16

5

3

PJ de Urubici

1899,08

79,43

2

1

0

Movimentação média¹

1720,44

 

 

 

 

Movimentação excedente do Grupo²

1978,514

 

 

 

 

 

¹ Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de Promotorias de Justiça.

² Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do grupo acrescida de 15%.

³ Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.

4 Média obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.

5 Média incluindo valores proporcionais à nova atribuição.

6 Média proporcional ao tempo de funcionamento.

Grupo 2 – FINAL OU ESPECIAL com atribuição preponderante na área CRIMINAL

Promotorias de Justiça

Movimentação individual

Déficit de movimen-tação³

Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º)

 

ou

Processo Judicial (inc. I)

 

ou

NF

(inc. II)

 

ou

 IC

(inc. III)

1ª PJ da Capital

2065,67

317,21

9

3

2

1ª PJ de Balneário Camboriú

1860,06

522,82

15

5

3

1ª PJ de Biguaçu

2257,27

125,61

4

1

1

1ª PJ de Blumenau

2301,69

81,19

2

1

0

1ª PJ de Braço do Norte

3627,24

-1244,36

0

0

0

1ª PJ de Chapecó

2552,48

-169,60

0

0

0

1ª PJ de Criciúma

3123,96

-741,08

0

0

0

1ª PJ de Fraiburgo

3185,33

-802,45

0

0

0

1ª PJ de Guaramirim

3687,27

-1304,39

0

0

0

1ª PJ de Itajaí

2866,15

-483,27

0

0

0

1ª PJ de Joinville

1909,00

473,88

14

5

2

1ª PJ de Lages

1954,29

428,59

12

4

2

1ª PJ de Laguna

2765,53

-382,65

0

0

0

1ª PJ de São José

2134,46

248,42

7

2

1

1ª PJ de Tijucas

2841,35

-458,47

0

0

0

1ª PJ de Tubarão

2346,69

36,19

1

0

0

2ª PJ da Capital

2264,33

118,55

3

1

1

2ª PJ de Balneário Camboriú

2251,96

130,92

4

1

1

2ª PJ de Blumenau

2290,48

92,40

3

1

0

2ª PJ de Braço do Norte

3380,86

-997,98

0

0

0

2ª PJ de Camboriú

2759,62

-376,73

0

0

0

2ª PJ de Campos Novos

2767,10

-384,22

0

0

0

2ª PJ de Canoinhas

2329,22

53,66

2

1

0

2ª PJ de Chapecó

2937,79

-554,91

0

0

0

2ª PJ de Concórdia

2585,67

-202,79

0

0

0

2ª PJ de Criciúma

1607,56

775,32

22

8

4

2ª PJ de Gaspar

3380,27

-997,39

0

0

0

2ª PJ de Imbituba

2736,46

-353,58

0

0

0

2ª PJ de Itajaí

2375,00

7,88

0

0

0

2ª PJ de Itapema

2724,99

-342,11

0

0

0

2ª PJ de Joinville

1787,40

595,48

17

6

3

2ª PJ de Laguna

2136,28

246,60

7

2

1

2ª PJ de Mafra

3710,54

-1327,66

0

0

0

2ª PJ de Navegantes

3952,17

-1569,29

0

0

0

2ª PJ de Rio do Sul

1802,98

579,90

17

6

3

2ª PJ de São Bento do Sul

2817,69

-434,81

0

0

0

2ª PJ de São Francisco do Sul

3373,99

-991,11

0

0

0

2ª PJ de São José

1891,15

491,73

14

5

2

2ª PJ de São Miguel do Oeste

3198,98

-816,10

0

0

0

2ª PJ de Timbó

2297,38

85,51

2

1

0

2ª PJ de Urussanga

2654,35

-271,47

0

0

0

2ª PJ de Xanxerê

2037,66

345,22

10

3

2

3ª PJ da Capital

2615,52

-232,64

0

0

0

3ª PJ de Araranguá

2106,41

276,47

8

3

1

3ª PJ de Biguaçu

2227,34

155,54

4

2

1

3ª PJ de Caçador

2324,58

58,30

2

1

0

3ª PJ de Camboriú

3650,01

-1267,13

0

0

0

3ª PJ de Curitibanos

3205,94

-823,06

0

0

0

3ª PJ de Gaspar

2198,21

184,67

5

2

1

3ª PJ de Guaramirim

3023,045

-640,16

0

0

0

3ª PJ de Içara

2703,58

-320,70

0

0

0

3ª PJ de Imbituba

2540,785

-157,90

0

0

0

3ª PJ de Indaial

2285,46

97,42

3

1

0

3ª PJ de Ituporanga

2805,44

-422,55

0

0

0

3ª PJ de Jaraguá do Sul

2833,75

-450,87

0

0

0

3ª PJ de Joaçaba

3057,56

-674,68

0

0

0

3ª PJ de Lages

1603,75

779,13

22

8

4

3ª PJ de Navegantes

3306,60

-923,72

0

0

0

3ª PJ de Palhoça

2696,19

-313,31

0

0

0

3ª PJ de Porto União

3041,58

-658,70

0

0

0

3ª PJ de Rio do Sul

1640,69

742,19

21

7

4

3ª PJ de Tijucas5

2285,63

97,25

3

1

0

3ª PJ de Videira

3006,42

-623,54

0

0

0

3ª PJ de Xanxerê

3785,39

-1402,50

0

0

0

4ª PJ da Capital

1368,29

1014,59

29

10

5

4ª PJ de Araranguá

3752,50

-1369,62

0

0

0

4ª PJ de Brusque

4041,80

-1658,92

0

0

0

4ª PJ de Caçador

4190,60

-1807,72

0

0

0

4ª PJ de Camboriú9

1366,215

1016,67

0

0

0

4ª PJ de Canoinhas

2453,93

-71,05

0

0

0

4ª PJ de Chapecó

2689,21

-306,33

0

0

0

4ª PJ de Jaraguá do Sul

2132,95

249,93

7

2

1

4ª PJ de São Bento do Sul9

1992,755

390,13

0

0

0

5ª PJ da Capital

2015,94

366,94

10

4

2

5ª PJ de Araranguá

2048,72

334,16

10

3

2

5ª PJ de Brusque

2645,55

-262,67

0

0

0

5ª PJ de Caçador

2388,135

-5,25

0

0

0

5ª PJ de Concórdia

3372,945

-990,06

0

0

0

5ª PJ de Itajaí

3649,27

-1266,39

0

0

0

5ª PJ de Jaraguá do Sul

3522,19

-1139,31

0

0

0

5ª PJ de Joinville

3529,92

-1147,04

0

0

0

5ª PJ de Palhoça

1899,92

482,96

14

5

2

6ª PJ de Araranguá

1029,545

-705,75

0

0

0

6ª PJ de Brusque

2153,61

229,27

7

2

1

6ª PJ de Itajaí

3680,46

-1297,58

0

0

0

7ª PJ de Joinville

1991,06

391,82

11

4

2

7ª PJ de Palhoça

2948,21

-565,33

0

0

0

8ª PJ de Balneário Camboriú

2820,82

-437,94

0

0

0

8ª PJ de Blumenau

2334,228

48,66

1

0

0

8ª PJ de Itajaí

2423,52

-40,64

0

0

0

8ª PJ de Jaraguá do Sul

2291,99

90,89

3

1

0

8ª PJ de Palhoça

2268,52

114,36

3

1

1

8ª PJ de Tubarão

2113,65

269,23

8

3

1

9ª PJ de Blumenau

2490,13

-107,24

0

0

0

9ª PJ de Joinville

1855,31

527,57

15

5

3

9ª PJ de São José

1388,38

994,51

28

10

5

10ª PJ de Blumenau

1674,06

708,82

20

7

4

10ª PJ de Criciúma

2091,58

291,30

8

3

1

10ª PJ de Lages

2837,01

-454,13

0

0

0

11ª PJ de Chapecó

2176,00

206,88

6

2

1

11ª PJ de Lages

2694,69

-311,81

0

0

0

12ª PJ de Chapecó

3701,08

-1318,20

0

0

0

12ª PJ de Lages

1944,08

438,80

13

4

2

12ª PJ de São José

1862,29

520,59

15

5

3

13ª PJ de Criciúma

2300,29

82,59

2

1

0

17ª PJ da Capital

3150,55

-767,67

0

0

0

18ª PJ da Capital

2403,63

-20,74

0

0

0

19ª PJ de Joinville

3070,38

-687,49

0

0

0

22ª PJ de Joinville

2646,98

-264,10

0

0

0

23ª PJ da Capital

2318,88

64,01

2

1

0

23ª PJ de Joinville

3250,96

-868,08

0

0

0

24ª PJ da Capital

2437,38

-54,49

0

0

0

34ª PJ da Capital

2353,83

29,05

1

0

0

35ª PJ da Capital

1409,67

973,21

28

10

5

36ª PJ da Capital

2692,88

-309,99

0

0

0

37ª PJ da Capital

2426,25

-43,37

0

0

0

39.1ª PJ da Capital

3030,006

-647,12

0

0

0

39.2ª PJ da Capital

4138,006

-1755,12

0

0

0

41ª PJ da Capital

3984,137

-1601,25

0

0

0

42ª PJ da Capital

1602,865

780,02

22

8

4

Movimentação média¹

2072,074

 

 

 

 

Movimentação excedente do Grupo²

2382,88

 

 

 

 

 

¹ Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais (antiga média da Promotoria) dividida pelo número de Promotorias de Justiça.

² Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do grupo acrescida de 15%.

³ Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.

4 Média obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.

5 Média proporcional ao tempo de funcionamento.

6 Média multiplicada por 8.

7 Média com mudança no valor da movimentação ‘Manifestação’.

8 Média incluindo valores proporcionais à nova atribuição.

9 Isenção de recebimento diante do pouco tempo de funcionamento da PJ.

 

 


Grupo 3 – FINAL OU ESPECIAL com atribuição preponderante na área Criminal no JUIZADO ESPECIAL

Promotorias de Justiça

Movimentação individual

Déficit de movimen-tação³

Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º)

 

ou

Processo Judicial (inc. I)

 

ou

NF

(inc. II)

 

ou

 IC

(inc. III)

2ª PJ de Tubarão

2.216,44

475,14

14

5

2

3ª PJ de São Bento do Sul

3.544,35

-852,78

0

0

0

6ª PJ de Rio do Sul

2.095,92

595,66

17

6

3

7ª PJ de Balneário Camboriú

2.673,85

17,72

1

0

0

7ª PJ de Itajaí

2.049,24

642,34

18

6

3

7ª PJ de São José

2.073,65

617,93

18

6

3

8ª PJ de Chapecó

4.307,15

-1.615,57

0

0

0

9ª PJ de Lages

1.811,85

879,72

25

9

4

11ª PJ da Capital

3.968,65

-1.277,07

0

0

0

11ª PJ de Blumenau

1.593,56

1.098,01

30

11

5

12ª PJ de Criciúma

3.402,88

-711,30

0

0

0

13ª PJ de São José

2.297,39

394,19

11

4

2

16ª PJ da Capital

3.127,40

-435,82

0

0

0

18ª PJ de Joinville

3.191,58

-500,01

0

0

0

19ª PJ da Capital

1.315,41

1.376,17

30

11

5

Movimentação média¹

2340,504

 

 

 

 

Movimentação excedente do Grupo²

2691,58

 

 

 

 

¹ Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de Promotorias de Justiça.

² Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do grupo acrescida de 15%.

³ Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.

4 Média obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.


 

Grupo 4 – FINAL OU ESPECIAL com atribuição preponderante na área da EXECUÇÃO PENAL

Promotorias de Justiça

Movimentação individual

Déficit de movimen-tação³

Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º)

 

ou

Processo Judicial (inc. I)

 

ou

NF

(inc. II)

 

ou

 IC

(inc. III)

2ª PJ de Lages

2682,79

774,28

22

8

4

4ª PJ de Criciúma

8272,71

-4815,64

0

0

0

4ª PJ de Curitibanos

2715,29

741,78

21

7

4

6ª PJ da Capital

3753,98

-296,91

0

0

0

7ª PJ de Chapecó

5562,58

-2105,51

0

0

0

8ª PJ de Joinville

2501,44

955,64

27

10

5

9ª PJ de Tubarão

3476,92

-19,84

0

0

0

12ª PJ de Itajaí

4295,27

-838,20

0

0

0

14ª PJ de São José

3981,93

-524,85

0

0

0

16ª PJ de Blumenau

2925,31

531,76

15

5

3

16ª PJ de Joinville

3205,93

251,15

7

3

1

43ª PJ da Capital

5935,835

-2478,76

0

0

0

Movimentação média¹

3006,154

 

 

 

 

Movimentação excedente do Grupo²

3457,07

 

 

 

 

¹ Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de Promotorias de Justiça.

² Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do grupo acrescida de 15%.

³ Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.

4 Média obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.

5 Média proporcional ao tempo de funcionamento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Grupo 5 – FINAL OU ESPECIAL com atribuição preponderante na área da ORDEM TRIBUTÁRIA

Promotorias de Justiça

Movimentação individual

Déficit de movimen-tação³

Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º)

 

ou

Processo Judicial (inc. I)

 

ou

NF

(inc. II)

 

ou

 IC

(inc. III)

6ª PJ de Chapecó

848,35

814,46

23

8

4

6ª PJ de Criciúma

1641,53

21,29

1

0

0

7ª PJ de Blumenau

963,63

699,19

20

7

3

8ª PJ de Lages

1550,83

111,98

3

1

1

11ª PJ de Itajaí

1814,98

-152,17

0

0

0

11ª PJ de Joinville

1332,52

330,29

9

3

2

20ª PJ da Capital

1969,75

-306,94

0

0

0

Movimentação média¹

1445,92

 

 

 

 

Movimentação excedente do Grupo²

1662,81

 

 

 

 

¹ Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de Promotorias de Justiça.

² Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do grupo acrescida de 15%.

³ Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.


 

Grupo 6 – FINAL OU ESPECIAL com atribuição preponderante na área CÍVEL

Promotorias de Justiça

Movimentação individual

Déficit de movimen-tação³

Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º)

 

ou

Processo Judicial (inc. I)

 

ou

NF

(inc. II)

 

ou

 IC

(inc. III)

2ª PJ de Jaraguá do Sul

1439,45

386,41

11

4

2

2ª PJ de Porto União

1912,87

-87,01

0

0

0

3ª PJ de Balneário Camboriú

1616,47

209,39

6

2

1

3ª PJ de Blumenau

1845,68

-19,82

0

0

0

3ª PJ de Criciúma

2414,68

-588,82

0

0

0

3ª PJ de Itajaí

2444,77

-618,92

0

0

0

3ª PJ de Joinville

1982,88

-157,02

0

0

0

3ª PJ de São José

1491,49

334,36

10

3

2

5ª PJ de Chapecó

1138,89

686,97

20

7

3

5ª PJ de São José

1419,40

406,46

12

4

2

5ª PJ de Tubarão

1336,84

489,01

14

5

2

6ª PJ de Joinville

2041,66

-215,80

0

0

0

6ª PJ de Lages

289,19

1536,67

30

11

5

6ª PJ de Palhoça

1990,29

-164,44

0

0

0

7ª PJ de Lages

2289,82

-463,97

0

0

0

8ª PJ da Capital

1918,13

-92,27

0

0

0

10ª PJ de Joinville

1665,80

160,05

5

2

1

12ª PJ de Blumenau

1741,35

84,50

2

1

0

13ª PJ da Capital

1227,57

598,28

17

6

3

14ª PJ da Capital

1575,42

250,44

7

3

1

21ª PJ da Capital

1147,25

678,61

19

7

3

38ª PJ da Capital

1394,01

431,84

12

4

2

Movimentação média¹

1587,704

 

 

 

 

Movimentação excedente do Grupo²

1825,86

 

 

 

 

¹ Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de Promotorias de Justiça.

² Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do grupo acrescida de 15%.

³ Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.

4 Média obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.


 

Grupo 7 – FINAL OU ESPECIAL com atribuição preponderante na área da INFÂNCIA E JUVENTUDE

Promotorias de Justiça

Movimentação individual

Déficit de movimen-tação³

Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º)

 

ou

Processo Judicial (inc. I)

 

ou

NF

(inc. II)

 

ou

 IC

(inc. III)

1ª PJ de Araranguá

1888,92

-127,82

0

0

0

1ª PJ de Brusque

1457,92

303,19

9

3

2

1ª PJ de Caçador

2119,37

-358,27

0

0

0

1ª PJ de Camboriú

1572,05

189,05

5

2

1

1ª PJ de Campos Novos

2362,35

-601,24

0

0

0

1ª PJ de Canoinhas

1520,67

240,44

7

2

1

1ª PJ de Curitibanos

2398,72

-637,62

0

0

0

1ª PJ de Gaspar

1914,63

-153,53

0

0

0

1ª PJ de Içara

1958,30

-197,20

0

0

0

1ª PJ de Imbituba

1795,36

-34,26

0

0

0

1ª PJ de Indaial

1520,35

240,75

7

2

1

1ª PJ de Itapema

1410,47

350,63

10

4

2

1ª PJ de Ituporanga

1633,63

127,47

4

1

1

1ª PJ de Mafra

2873,86

-1112,76

0

0

0

1ª PJ de Navegantes

2059,22

-298,12

0

0

0

1ª PJ de Palhoça

4038,69

-2277,59

0

0

0

1ª PJ de Porto União

2430,66

-669,55

0

0

0

1ª PJ de Rio do Sul

1252,39

508,71

15

5

3

1ª PJ de São Bento do Sul

2647,72

-886,61

0

0

0

1ª PJ de São Francisco do Sul

1130,81

630,29

18

6

3

1ª PJ de São Miguel do Oeste

1658,98

102,12

3

1

1

1ª PJ de Timbó

1093,98

667,12

19

7

3

1ª PJ de Urussanga

1456,52

304,58

9

3

2

1ª PJ de Videira

2185,39

-424,29

0

0

0

1ª PJ de Xanxerê

2095,13

-334,03

0

0

0

2ª PJ de Fraiburgo

1847,53

-86,43

0

0

0

2ª PJ de Guaramirim

2150,69

-389,59

0

0

0

2ª PJ de Tijucas

2707,75

-946,65

0

0

0

3ª PJ de Braço do Norte

2152,31

-391,20

0

0

0

3ª PJ de Chapecó

2531,49

-770,39

0

0

0

3ª PJ de Concórdia

2148,78

-387,68

0

0

0

3ª PJ de Laguna

1371,43

389,67

11

4

2

3ª PJ de Tubarão

1350,60

410,50

12

4

2

4ª PJ de Balneário Camboriú

1533,09

228,01

7

2

1

4ª PJ de Biguaçu

2441,61

-680,51

0

0

0

4ª PJ de Blumenau

1692,68

68,42

2

1

0

4ª PJ de Itajaí

2243,38

-482,27

0

0

0

4ª PJ de Joinville

1555,69

205,41

6

2

1

4ª PJ de Lages

2337,58

-576,48

0

0

0

4ª PJ de São José

1416,97

344,13

10

3

2

6ª PJ de São José

1430,48

330,62

9

3

2

7ª PJ de Jaraguá do Sul

1917,73

-156,63

0

0

0

8ª PJ de Criciúma

2199,38

-438,27

0

0

0

9ª PJ da Capital

2269,07

-507,97

0

0

0

10ª PJ da Capital

942,28

818,82

23

8

4

15ª PJ da Capital

1583,40

177,71

5

2

1

17ª PJ de Blumenau

1264,76

496,34

14

5

2

17ª PJ de Joinville

1442,36

318,74

9

3

2

Movimentação média¹

1677,244

 

 

 

 

Movimentação excedente do Grupo²

1761,10

 

 

 

 

 

¹ Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de Promotorias de Justiça.

² Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do grupo acrescida de 5%.

³ Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.

4 Média obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.

 


 

Grupo 8 – FINAL com atribuição preponderante na área da MORALIDADE ADMINISTRATIVA

Promotorias de Justiça

Movimentação individual

Déficit de movimen-tação³

Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º)

 

ou

Processo Judicial (inc. I)

 

ou

NF

(inc. II)

 

ou

 IC

(inc. III)

2ª PJ de Araranguá

843,76

240,45

7

2

1

2ª PJ de Biguaçu

1426,46

-342,24

0

0

0

2ª PJ de Caçador

944,25

139,97

4

1

1

2ª PJ de Curitibanos

1721,27

-637,05

0

0

0

2ª PJ de Içara

1283,48

-199,26

0

0

0

2ª PJ de Indaial

718,07

366,15

10

4

2

2ª PJ de Ituporanga

1251,82

-167,60

0

0

0

2ª PJ de Joaçaba

862,69

221,53

6

2

1

2ª PJ de Videira

1304,94

-220,73

0

0

0

3ª PJ de Campos Novos

1902,09

-817,87

0

0

0

3ª PJ de Fraiburgo

827,90

256,32

7

3

1

3ª PJ de Itapema

2881,65

-1797,43

0

0

0

3ª PJ de Mafra

1383,59

-299,37

0

0

0

3ª PJ de São Francisco do Sul

1178,505

-94,28

0

0

0

3ª PJ de Timbó

1563,72

-479,50

0

0

0

3ª PJ de Urussanga

1429,26

-345,04

0

0

0

4ª PJ de Gaspar

1190,565

-106,34

0

0

0

4ª PJ de Navegantes

929,87

154,35

4

2

1

4ª PJ de São Miguel do Oeste

2306,61

-1222,39

0

0

0

Movimentação média¹

1032,594

 

 

 

 

Movimentação excedente do Grupo²

1084,22

 

 

 

 

 

¹ Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de Promotorias de Justiça.

² Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do grupo acrescida de 5%.

³ Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.

4 Média obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.

5 Média proporcional ao tempo de funcionamento.


 

Grupo 9 – ESPECIAL com atribuição preponderante na área da MORALIDADE ADMINISTRATIVA

Promotorias de Justiça

Movimentação individual

Déficit de movimen-tação³

Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º)

 

ou

Processo Judicial (inc. I)

 

ou

NF

(inc. II)

 

ou

 IC

(inc. III)

2ª PJ de Palhoça

373,32

1,39

0

0

0

3ª PJ de Brusque

286,81

87,91