Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, incisos XIV, alínea i, e
XIX, alínea a, da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019,
que consolida as leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do
Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, §
6º, da Lei Complementar estadual n. 736, de 15 de janeiro de 2019, que
consolida as Leis que instituem o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do
Pessoal do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO o
disposto no Procedimento Administrativo n. 2023/012982, que determinou a
destinação de mais uma função gratificada de Chefe do Setor de Apoio ao Núcleo
Permanente de Incentivo à Autocomposição, diante da criação desse Setor,
vinculado ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional,
RESOLVE:
Art. 1º Criar 1 (uma) Função Gratificada de nível 3, definida
pelo Ato n. 243/2013/PGJ, destinada aos Chefes de Setores.
Art. 2º Alterar os Anexos I e IV do Ato n.
243/2013/PGJ, os quais passam a vigorar conforme disposto nos Anexos I e II
deste Ato, respectivamente.
Art. 3º Este Ato retroage seus efeitos a 12 de junho de
2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 15 de junho de 2023.
[assinado
digitalmente]
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça
ANEXO I
(Ato n. 478/2023/PGJ)
Anexo I
(Ato n. 243/2013/PGJ)
Funções
Gratificadas |
Quantidade |
FG1 |
31 |
FG2 |
77 |
FG3 |
58 |
TOTAL |
166 |
ANEXO II
(Ato n. 478/2023/PGJ)
Anexo IV
(Ato n. 243/2013/PGJ)
Funções Gratificadas de nível 3 (FG3) |
Quantidade |
Chefes de
Setores |
58 |
TOTAL |
58 |