MODIFICA o §1º do art. 121 e o §3º do art. 133 do Ato n. 55/2020/CGMP, que trata do Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 41, incisos VI e VII, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019,
CONSIDERANDO, que a Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, restringe o caráter reservado à sindicância disciplinar e estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para sua conclusão, a contar da instalação dos trabalhos, prorrogáveis por igual prazo, mediante despacho fundamentado do sindicante,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o
Ato n. 55/2020/CGMP, que trata do Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Art. 2º O §1º do art. 121 do Ato n. 55/2020/CGMP passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 121 ............................................................................
§1º Os procedimentos de natureza disciplinar possuem caráter reservado, e a eles e aos processos poderá ser motivadamente decretado o sigilo até o término da instrução." (NR)
Art. 3º O §3º do art. 133 do Ato n. 55/2020/CGMP passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 133 ............................................................................
§3º A sindicância deverá estar concluída no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da instalação dos trabalhos, prorrogáveis por igual prazo, mediante despacho fundamentado do sindicante" (NR)
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 22 de março de 2022.
IVENS JOSÉ THIVES DE CARVALHO
CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO