ATUAÇÃO NA ESFERA EXTRAJUDICIAL
AUDIÊNCIA PÚBLICA
REUNIÕES
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO (PP)
É uma investigação preliminar para apurar indícios de irregularidades (violação de direitos coletivos e do patrimônio público), por meio de busca de informações, coleta de dados, requisição de documentos, perícias e depoimentos. O prazo para conclusão é de 90 dias. Ao comprovar o indício de irregularidade, o Promotor de Justiça instaura (inicia) o inquérito civil ou, se considerar que as provas coletadas durante o PP são suficientes, pode adotar diretamente as medidas cabíveis, como a proposição de termo de ajustamento de conduta (TAC) ou de ação civil pública (ACP). Caso contrário, deve arquivá-lo.
INQUÉRITO CIVIL (IC)
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC)
RECOMENDAÇÃO
Se o Promotor de Justiça verificar que é possível reverter ou prevenir algum dano apenas com a iniciativa de um agente público, pode emitir uma Recomendação. O instrumento serve para alertar sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade. Não é uma obrigação, mas, se a Recomendação não for acatada por quem deve prevenir ou resolver o problema, o Promotor de Justiça pode tomar outras providências na esfera judicial e extrajudicial.
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC)
ATUAÇÃO NA ESFERA JUDICIAL
AÇÃO CIVIL PÚBLICA (ACP)
AÇÃO PENAL PÚBLICA (ANP)
AÇÃO CAUTELAR
Pede uma decisão provisória, chamada de medida liminar (logo no início) ou incidental (quando o processo já está em curso), para evitar que um dano irreversível seja causado antes do julgamento do caso pelo Juiz. Por exemplo: se uma espécie de medicamento deixa de ser fornecida pelo Estado, atingindo um número expressivo de pessoas que necessitam dele, o Promotor de Justiça pode pedir seu fornecimento imediato, antes da decisão que dirá se é ou não dever do Estado fornecê-lo. Dessa forma, o Promotor de Justiça garante o direito à vida e à saúde do universo de pessoas interessadas.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
ACORDO JUDICIAL
TRANSAÇÃO PENAL
Em caso de crime com pena máxima de dois anos (de "menor potencial ofensivo"), o Promotor de Justiça pode propor ao infrator um acordo, chamado de transação penal. O infrator assume o compromisso de reparar possíveis prejuízos causados à vítima ou à sociedade e pode, ainda, pagar multa ou prestar serviços à comunidade. O Promotor de Justiça, por sua vez, deixa de oferecer a denúncia ao Juiz, que precisa homologar a transação. Em caso de descumprimento, o Promotor de Justiça formaliza a denúncia, que, se for aceita pelo Judiciário, dará início ao processo criminal.