ATRIBUIÇÕES DO CDH

O Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH) é responsável por dar suporte técnico-jurídico ao trabalho dos Promotores de Justiça com atribuição na área em todo o Estado.

Desenvolve, também, programas e campanhas educativas voltadas à sua área de atuação: defesa dos direitos humanos, com destaque para o direito à saúde, à educação, a proteção dos idosos e das pessoas com deficiência, o controle das internações psiquiátricas, fiscalização dos atos de instituição e gestão de entidades do terceiro setor e questões residuais de direito civil.

Eduardo Sens dos Santos
Coordenador

SAIBA MAIS SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO CDH

Cumpre ao Ministério Público a defesa dos direitos humanos, da cidadania, bem como velar pelas fundações de direito privado. Para o desenvolvimento dessas funções, o Ministério Público conta com o Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor, que opera como apoio técnico-jurídico aos Membros e Servidores do Ministério Público Estadual.

Nas áreas da Cidadania e Fundações, o Centro atuará nas matérias cível e criminal, relativas, especialmente, aos direitos humanos, à saúde, à educação especial, à educação para idosos, à discriminação, às pessoas portadoras de necessidades especiais, aos idosos, à previdência, às fundações, ao terceiro setor e ao regular funcionamento dos serviços públicos.

Áreas de atuação

Direitos Humanos
O trabalho do Promotor de Justiça e do CAO dos Direitos Humanos e Terceiro Setor está em fazer valer os direitos humanos que o Estado, através de suas normas, especialmente a Constituição Federal (CF), conferiu a todas as pessoas. Ou seja, trabalhar para garantir as chamadas "liberdades públicas". A previsão está no artigo 127 da CF. Direitos humanos são os que o homem possui por sua própria natureza humana e pela dignidade que lhe é inerente. Não resultam de uma concessão da sociedade política, mas são um dever a ser garantido e consagrado por ela. Nessa área se inclui a proteção das pessoas idosas, dos portadores de deficiência, dos excluídos sociais com dificuldade de acesso à Justiça e das minorias étnicas e raciais alcançadas por algum tipo de discriminação.

Cidadania
A realização plena dos direitos de cidadania envolve o efetivo e amplo exercício dos direitos humanos, nacional e internacionalmente assegurados. A cidadania compreende os direitos civis, políticos, sociais, além dos direitos referentes a interesses coletivos e difusos, os chamados direitos de terceira geração e o direito à informação. A cidadania não é constatável sem a realização dos direitos humanos, da mesma forma os direitos humanos não se concretizam sem o exercício da democracia. Nessa área, a atuação dos Promotores de Justiça e do CAO está centrada na garantia da regular prestação de serviços de relevância pública, como de saúde e educação, e na definição do apoio para definir e garantir a eficácia das políticas públicas voltadas para a preservação e melhoria das condições de vida da pessoa humana, garantindo, assim, o pleno exercício da cidadania.

Fundações
Fundação é um patrimônio personalizado dirigido para a realização de um fim de interesse público ou social. Compete ao Ministério Público a fiscalização de todos os atos dos órgãos diretivos dessas entidades e a constante vigilância sobre a própria vida da pessoa jurídica desde o ato de sua criação. O objetivo é assegurar, o quanto possível, que a organização cumpra seus fins institucionais. Caso se verifique a ocorrência de qualquer nocividade ou impossibilidade de manutenção do ente fundacional, cabe a promoção de sua extinção.

Criação
O Centro de Apoio Operacional da dos Direitos Humanos e Terceiro Setor foi criado pelo Ato n. 048/2003/PGJ.
- Revogado pelo Ato n. 134/2005/PGJ, de 6 de outubro de 2005.
- Revogado pelo Ato n. 346/2009/PGJ, de 15 de julho de 2009.
- Revogado pelo Ato n. 315/2012/PGJ, de 9 de agosto de 2012,

- Ato n. 244/2019/PGJ, que disciplina as atribuições do CDH.   






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