TJSC mantém decisão obtida pelo MPSC para garantir análise de cadastros ambientais de loteamentos em Palhoça
Tribunal rejeitou recurso do Estado e confirmou obrigação de analisar cadastros ambientais de imóveis destinados a loteamentos. Decisão reforça a proteção das reservas legais e poderá servir de referência para outras comarcas catarinenses.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que determina ao Estado a análise dos Cadastros Ambientais Rurais (CARs) de imóveis de origem rural inseridos no perímetro urbano e vinculados a pedidos de loteamento ou desmembramento na Comarca de Palhoça.
A decisão foi proferida em 27 de outubro pelo Desembargador Substituto Elleston Lissandro Canali, em recurso apresentado pelo Estado contra a tutela de urgência concedida na Ação Civil Pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Palhoça. Foi mantida a obrigação de apresentar manifestação administrativa conclusiva sobre os cadastros individualizados no prazo de 30 dias, contado da provocação formal ao órgão ambiental, ressalvada a possibilidade de justificativa técnica fundamentada.
O Estado alegava que a determinação interferia na política pública estadual de implementação do CAR e estabelecia obrigação de difícil cumprimento. O TJSC, entretanto, afastou os argumentos, destacando que a existência de uma ação judicial estrutural para organizar a análise dos cadastros em Santa Catarina não impede a adoção de medidas concretas para evitar a paralisação indefinida de procedimentos específicos.
O Tribunal também ressaltou que a decisão respeita a autonomia técnica do órgão ambiental, pois não determina a aprovação automática dos cadastros, mas exige uma resposta administrativa fundamentada, que poderá consistir na validação, na identificação de inconsistências ou na solicitação de documentos complementares.
Proteção das reservas legais e das áreas verdes urbanas
A ação foi motivada por dificuldades identificadas na análise ambiental do Loteamento Vista do Tabuleiro, em Palhoça. O imóvel possuía reserva legal declarada de 2,6059 hectares, ainda não analisada pelo órgão ambiental estadual à época do ajuizamento da ação, em dimensão superior à área verde prevista no projeto urbanístico.
Segundo o MPSC, a análise do CAR é essencial porque a localização da reserva legal depende de aprovação pelo órgão ambiental competente. Além disso, quando imóveis rurais são convertidos para fins urbanos, a correta identificação dessas áreas é fundamental para assegurar sua posterior destinação como áreas verdes, conforme a legislação ambiental.
Para a Promotora de Justiça Fernanda Broering Dutra, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Palhoça, a decisão representa um avanço que ultrapassa os limites territoriais da Comarca.
“A preservação das reservas legais e das áreas verdes urbanas não é apenas uma exigência legal, mas uma necessidade cada vez mais urgente diante das mudanças climáticas. Esses espaços contribuem para a regulação da temperatura, a absorção das águas das chuvas, a proteção da biodiversidade e a redução dos riscos de desastres. O crescimento das cidades precisa estar associado à preservação ambiental. Embora a decisão tenha efeitos restritos à Comarca de Palhoça, constitui um importante precedente, cuja fundamentação poderá subsidiar a atuação do Ministério Público em outras regiões do Estado, contribuindo para a construção de cidades mais sustentáveis e resilientes”, destaca.
No julgamento, o TJSC também reconheceu que o Estado já havia apresentado manifestação administrativa sobre o imóvel que originou a demanda, deixando de examinar essa parte do recurso por ausência de interesse recursal. Quanto aos demais imóveis abrangidos pela decisão, a obrigação foi mantida.
A Ação Civil Pública n. 5012847-57.2026.8.24.0045 segue em tramitação.