TAC firmado pelo MPSC prevê obras de infraestrutura no loteamento Praia Ouro Verde, em Balneário Gaivota

O acordo firmado pela 3ª Promotoria de Justiça de Sombrio estabelece prazos para melhorias nas vias, regularização ambiental e fiscalização para impedir novas ocupações irregulares. 

13.10.2026 16:09

Famílias que vivem no loteamento Praia Ouro Verde, em Balneário Gaivota, serão beneficiadas com obras de infraestrutura básica nas principais vias da área, incluindo pavimentação com brita e instalação de meio-fio. As medidas estão previstas em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) com o Município para promover a regularização do loteamento, que, embora tenha sido registrado e aprovado, foi executado sem a infraestrutura básica exigida por lei. 

O acordo, assinado em 6 de outubro, estabelece medidas para a regularização jurídica, técnica, ambiental e física do loteamento. Entre as obrigações assumidas pelo Município de Balneário Gaivota estão a execução de obras nas vias prioritárias, a regularização do licenciamento ambiental e a fiscalização permanente para evitar novos parcelamentos irregulares do solo, vendas de terrenos e construções sem licença. 

Conforme o acordo firmado com a 3ª Promotoria de Justiça de Sombrio, o Município deverá viabilizar a execução de obras de infraestrutura urbana na Avenida Araranguá, na Rua Treze de Maio e na Rua Bandeirantes. Os serviços incluem pavimentação com base em brita, fornecimento e assentamento de meio-fio e disponibilização de mão de obra para os trabalhos de calçamento. As obras nas três vias prioritárias deverão ser concluídas até julho de 2027. 

Nas vias não contempladas diretamente pelo acordo, o Município deverá fiscalizar e implementar a infraestrutura, que poderá contar com a participação financeira dos moradores. Nesse caso, a execução deverá abranger uma quadra inteira, e não lotes individualmente. A Prefeitura poderá contribuir com o custeio, por meio do fornecimento de maquinário, mão de obra ou insumos básicos. 

As intervenções nas áreas que ainda não estão habitadas, no entanto, permanecem sob responsabilidade dos proprietários e não foram incluídas no cronograma de execução do Município. Nesses locais, novas transferências de terrenos e construções continuarão vedadas enquanto a infraestrutura mínima não estiver regularizada. 

Regularização ambiental

O TAC também prevê medidas para regularizar o licenciamento ambiental do loteamento. Até maio de 2027, o Município deverá protocolar junto ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) os projetos de engenharia, levantamentos topográficos e estudos ambientais necessários ao processo. 

No mesmo prazo, a Prefeitura deverá publicar edital de chamamento público ou credenciamento para empresas de engenharia interessadas em executar obras complementares, mediante adesão dos moradores. 

Fiscalização para impedir novas irregularidades

Para evitar o agravamento da ocupação irregular, o Município se comprometeu a realizar fiscalização contínua e permanente no loteamento. Também deverá deixar de emitir novas guias de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), alvarás de construção e autorizações para ligações de serviços essenciais nos lotes cujas ruas ainda não tenham a infraestrutura básica concluída. 

A Prefeitura deverá encaminhar à Promotoria de Justiça, a cada quatro meses, relatórios técnicos assinados por profissionais legalmente habilitados, informando o andamento das obras e das demais medidas previstas no acordo. 

O TAC também deverá ser divulgado nos canais de comunicação oficiais do Município. Além disso, placas informativas deverão ser instaladas em pontos estratégicos de grande circulação no loteamento Praia Ouro Verde, para dar conhecimento à população sobre as medidas acordadas. 

O descumprimento injustificado das obrigações poderá resultar em multa diária de R$ 500,00, destinada ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). Com a formalização do acordo, o MPSC comprometeu-se a não adotar medidas judiciais contra o Município em relação às obrigações estabelecidas no TAC.