Mulher é condenada por mandar matar cachorro da própria filha em Jaraguá do Sul

A ré recebeu a pena de quatro anos, três meses e 10 dias de reclusão em regime semiaberto, pagamento de multa e proibição da guarda de animais. 

13.10.2026 16:43

Uma moradora de Jaraguá do Sul foi condenada por mandar matar o cachorro da própria filha após desentendimentos relacionados à permanência do animal na residência da família. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou a ação penal pública contra a acusada pela prática do crime de maus-tratos contra animal doméstico com resultado morte, previsto no artigo 32, §§ 1º-A e 2º, da Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), em concurso de pessoas. 

Na sentença, a Justiça estabeleceu para a ré a pena de quatro anos, três meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa, pelos crimes imputados na ação penal. A decisão também determinou a proibição da guarda de animais durante o cumprimento da pena. A acusada poderá recorrer em liberdade. Da decisão, ainda cabe recurso. 

Para o Promotor de Justiça Alexandre Schmitt dos Santos, autor da ação penal, "trata-se de um caso que revelou extrema crueldade contra um animal doméstico. A condenação reconhece a gravidade dos fatos e reafirma que a legislação deve ser aplicada com rigor para coibir e prevenir novas ocorrências dessa natureza". 

A inicial acusatória da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul narra que o crime ocorreu em agosto de 2024, no bairro Tifa Martins. As investigações apontaram que a acusada, inconformada com a permanência do cão na residência da família, contratou um homem para executar o crime mediante o pagamento de R$ 100. O cão foi submetido a extrema crueldade, com sufocamento, agressões e outros maus-tratos que resultaram em sua morte. 

No curso da ação penal, o MPSC reuniu provas testemunhais e periciais que embasaram a responsabilização da acusada na condição de mandante do crime. O laudo pericial juntado aos autos confirmou a morte do animal e identificou lesões compatíveis com violência na região da cabeça. A denúncia relata que a acusada articulou a morte do animal, entregou o cão ao executor e efetuou o pagamento após a prática do crime. 

“A condenação demonstra que os crimes de maus-tratos contra animais não serão tratados como infrações de menor relevância. A decisão reforça que a responsabilização penal alcança não apenas quem executa o ato, mas também quem idealiza, determina ou financia a prática do crime. A proteção legal conferida aos animais exige uma resposta firme do sistema de justiça”, enfatizou o Promotor de Justiça. 

Ao analisar o processo, o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul também reconheceu as agravantes de motivo torpe, condição de mandante, prática do crime durante a noite, abuso da relação de confiança familiar e emprego de método cruel.  

Denuncie 
Caso presencie alguma situação de maus-tratos, protocole uma denúncia na Ouvidoria do MPSC diretamente no formulário disponível no portal mpsc.mp.br. Você também pode procurar a Promotoria de Justiça mais próxima ou disque 181 (Polícia Civil) ou 190 (Polícia Militar).