Três pessoas são denunciadas pelo MPSC por tentativa de fraude na licitação do transporte escolar em Ouro
Fraudar licitação para obter vantagem é crime, conforme prevê o artigo 337-F do Código Penal brasileiro. O mesmo vale para os casos que não se consumam por circunstâncias alheias à vontade do agente, como supostamente aconteceu em Ouro, no Meio-Oeste, em um certame voltado à escolha da empresa que faria o transporte dos estudantes das redes municipal e estadual de ensino.
O caso chegou ao conhecimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e, na semana passada, três pessoas foram denunciadas pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Capinzal por supostas práticas criminosas. Elas agora respondem a uma ação penal por tentativa de fraude em licitação.
A situação ocorreu em novembro de 2023, quando elas teriam confabulado previamente entre si para que a empresa pertencente a uma delas vencesse três dos sete itens da licitação do transporte escolar, "combinando preços e agindo para afastar a concorrência do processo licitatório na fase de lances verbais", conforme narra a denúncia do MPSC.
Ainda segundo a denúncia, "a pretensão criminosa somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, pois representantes de outras empresas participantes do certame perceberam e questionaram o pregoeiro", fazendo com que tais itens fossem anulados.
A Promotora de Justiça Karla Bárbio Meirelles diz que "esse tipo de prática abala a confiança da sociedade nos processos públicos e gera prejuízos não apenas financeiros, mas também sociais, já que compromete a lisura da gestão e, em última análise, prejudica diretamente a população que depende dos serviços contratados pelo poder público".
Vale ressaltar que o contador das três empresas admitiu ter participado do conluio e firmou um acordo de não persecução penal com a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Capinzal, comprometendo-se a cumprir obrigações legais para não sofrer uma ação judicial.
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