Promotores Eleitorais voltam às ruas para atuar na fiscalização do segundo turno das eleições
MPSC atuará em conjunto com a Justiça Eleitoral e as forças de segurança para assegurar a regularidade do pleito e o respeito à legislação eleitoral.
No próximo domingo (25/10), o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) atuará no segundo turno das Eleições 2026. Assim como no primeiro turno, 100 Promotores e Promotoras Eleitorais fiscalizarão o cumprimento da legislação para garantir que a população possa exercer o direito ao voto com segurança e liberdade. O trabalho consiste em fiscalizar o processo eleitoral, receber denúncias de possíveis irregularidades e adotar as providências cabíveis, em colaboração com a Justiça Eleitoral.
Em Santa Catarina, cerca de 5,6 milhões de eleitores estão aptos a votar, segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), e retornarão às urnas para escolher o Presidente da República.
O Estado conta com 100 zonas eleitorais, distribuídas por todas as regiões catarinenses. Em cada uma delas, há a atuação de um Promotor ou Promotora Eleitoral do MPSC, responsável por exercer suas atribuições junto à Justiça Eleitoral.
“Mesmo sendo um pleito mais simples na urna, por envolver apenas o cargo presidencial, a atuação do Ministério Público não diminui. Trabalharemos nos mesmos moldes do primeiro turno, com fiscalização contínua antes, durante e ao fim do pleito, para que o processo transcorra com absoluta segurança e normalidade”, declarou o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CMA) e do Núcleo de Apoio Eleitoral do MPSC, Promotor de Justiça Marcio Vieira.
Atuação integrada
O trabalho das Promotorias Eleitorais é realizado em conjunto com a Justiça Eleitoral e as forças de segurança. Cada instituição possui atribuições próprias, mas a atuação integrada contribui para que o processo eleitoral ocorra com transparência, segurança e respeito às regras.
Enquanto a Justiça Eleitoral é responsável pelo julgamento dos casos e pela adoção das medidas cabíveis, as forças de segurança atuam na prevenção e investigação de crimes. Já os Promotores Eleitorais acompanham as ocorrências relacionadas ao processo eleitoral e adotam as providências previstas em lei em cada situação.
Na página especial das Eleições, disponível no portal do MPSC, a população pode consultar os nomes dos Promotores e das Promotoras responsáveis por cada zona eleitoral e acessar os canais de contato correspondentes. O espaço também reúne orientações aos eleitores e permite o registro de denúncias de possíveis crimes eleitorais por meio de formulário eletrônico. O conteúdo pode ser acessado na página Eleições Gerais 2026 do portal do MPSC. https://www.mpsc.mp.br/eleicoes-gerais-2026
Denúncias podem ser encaminhadas à Ouvidoria do MPSC pelo e-mail ouvidoria@mpsc.mp.br ou pelo telefone 127. A análise de cada caso dependerá das circunstâncias relatadas e dos elementos disponíveis para verificação.
Entre as situações que podem indicar irregularidades estão a compra de votos, a coação ou ameaça para influenciar a escolha do eleitor, o abuso de poder e o uso indevido de bens ou servidores públicos em campanhas eleitorais.
Não houve alterações dos locais de votação em SC do 1º para o 2º turno
Segundo o TRE-SC, até o momento, Santa Catarina não realizou mudanças nos locais de votação do primeiro para o segundo turno das Eleições 2026. Ainda conforme o Tribunal, de forma emergencial, antes do primeiro turno, foram alterados 65 locais de votação em 47 municípios catarinenses. Ao todo, 245 seções eleitorais, nas quais estão cadastrados 66.953 eleitores, tiveram alterações até 4 de outubro.
Confira o que pode e o que não pode no segundo turno das eleições
Eleitoras e eleitores devem ficar atentos não apenas à documentação necessária e ao local de votação, mas também às regras que precisam ser observadas durante o dia do pleito. A votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília, e a recomendação da Justiça Eleitoral é que o eleitor se organize com antecedência para evitar imprevistos.
Além de conferir o local onde irá votar e separar um documento oficial com foto, a eleitora ou o eleitor pode preparar a chamada "cola eleitoral" com os números das candidaturas escolhidas. No entanto, algumas condutas são proibidas no dia da votação, enquanto outras manifestações são permitidas dentro dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral.
Manifestação permitida
No dia da eleição, a legislação permite que o eleitor manifeste, individualmente e de forma silenciosa, sua preferência por candidato, partido político, federação ou coligação. A demonstração pode ocorrer por meio de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. Também é permitido que a eleitora e o eleitor levem uma anotação em papel para a cabine de votação. É possível registrar os números das candidatas e dos candidatos escolhidos e consultar a chamada "cola eleitoral" durante a votação na urna eletrônica.
Pode, mas com restrições
O uso de camisetas que façam referência a candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações também é permitido, desde que caracterize manifestação individual. A legislação proíbe a distribuição dessas peças a outras pessoas, assim como a formação de aglomerações com roupas padronizadas e a realização de manifestações coletivas ou ruidosas. Vale lembrar que quem estiver usando camiseta ou outro item de identificação política também não pode abordar, aliciar ou tentar convencer outras pessoas a votarem em determinada candidatura.
O que é proibido
É proibido entrar na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto. Antes de votar, a eleitora e o eleitor devem deixar o aparelho com a mesa receptora, conforme orientação dos mesários. Quem se recusar a entregar o equipamento não poderá acessar a cabine de votação.
A regra busca impedir o registro de imagens ou vídeos da urna e preservar o sigilo da escolha, além de evitar situações em que o voto possa ser utilizado como forma de comprovação em eventuais práticas de compra de votos.
Também são proibidos, no domingo da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios e carreatas e a propaganda eleitoral de qualquer natureza. A legislação ainda veda a chamada boca de urna, quando há tentativa de convencer ou pedir votos a eleitoras e eleitores que se dirigem à seção eleitoral.
Até o encerramento da votação, também não é permitida a formação de aglomerações de pessoas com roupas ou outros elementos padronizados que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem o uso de veículos.
Os fiscais de partidos, coligações e federações também devem observar regras específicas. Eles não podem utilizar vestimenta padronizada e, nos crachás, devem constar apenas o nome e a sigla do partido, da coligação ou da federação que representam.
(Com informações do TSE)