Operação Patrola: Ex-prefeita de Irani, empresa, empresários e vendedor têm condenações mantidas por superfaturar retroescavadeira

A decisão em segundo grau reconhece que eles praticaram improbidade administrativa por superfaturamento de uma retroescavadeira e determina o ressarcimento dos cofres públicos, o pagamento de multas e a perda de direitos.

06.11.2026 16:17

Em abril deste ano, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação cível da ex-prefeita de Irani Adelaide Salvador, da empresa Pavimáquinas Comércio de Peças e Serviços, de seus dois sócios administradores, João Leonello Pavin e Hilário Henrique Goldbeck, e do vendedor Cláudio José Stramare por improbidade administrativa praticada mediante ao superfaturamento de uma retroescavadeira em 2012. Então, a defesa dos réus ingressou com um recurso, mas a decisão foi mantida em segundo grau, o que significa que eles terão que ressarcir os cofres públicos, pagar multas e arcar com outras sanções administrativas, como a perda de direitos. 

A ação civil ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia tramita no âmbito da Operação Patrola, que desarticulou um esquema de superfaturamento na compra de máquinas pesadas, peças e serviços de manutenção em 39 municípios do estado. Neste caso, a então prefeita de Irani Adelaide Salvador direcionou a licitação para a Pavimáquinas Comércio de Peças e Serviços e comprou uma retroescavadeira avaliada em R$ 200 mil por R$ 249 mil, ou seja, com um superfaturamento de R$ 49 mil, recebendo R$ 20 mil de propina. 

Mais de 14 anos depois, ela foi condenada à perda desses R$ 20 mil e ao pagamento de multa civil no mesmo valor. A ex-prefeita também teve os direitos políticos suspensos e está proibida de firmar contratos com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por 14 anos. 

Já a Pavimáquinas Comércio de Peças e Serviços e seus dois sócios administradores, João Leonello Pavin e Hilário Henrique Goldbeck, foram condenados a ressarcir, solidariamente, o dano de R$ 49 mil. Desse valor, serão descontados R$ 32.686,96 já pagos ao Município de Irani em decorrência de um acordo de colaboração premiada. Eles também terão que pagar uma multa de R$ 24.500,00 cada, correspondente a 50% do valor superfaturado, e estão proibidos de firmar contratos com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por 10 anos. 

O vendedor Cláudio José Stramare, por sua vez, terá que pagar multa civil de R$ 1.992,00, valor correspondente à comissão recebida pela venda da patrola, e também está proibido de firmar contratos com o poder público por quatro anos. 

Vale ressaltar que os réus também já foram condenados na esfera criminal a penas que variam de um a três anos de prisão e detenção por atos ilícitos contra a administração pública, como fraude em licitação e corrupção ativa e passiva. Essa decisão já transitou em julgado. 

Sobre a Operação Patrola 

A Operação Patrola foi deflagrada pelo MPSC, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) e do Grupo Especial Anticorrupção (GEAC), com o apoio de várias Promotorias de Justiça. O objetivo foi investigar e desmantelar um esquema de fraudes em licitações para a compra de máquinas pesadas, peças e serviços de manutenção em municípios catarinenses. A investigação identificou a atuação de uma organização criminosa que envolvia agentes públicos e empresários, com o pagamento de propina, o direcionamento de licitações e o superfaturamento de contratos. O trabalho resultou no ajuizamento de dezenas de ações criminais para responsabilizar os envolvidos. 

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional em Chapecó