Homem é condenado a mais de 58 anos de prisão por estupros contra a enteada

MPSC obteve condenação do padrasto em sentença que reconheceu crimes praticados de forma reiterada entre a infância e a adolescência da vítima.

06.11.2026 15:08

A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça condenou um homem, padrasto da vítima, a 58 anos, 11 meses e 21 dias de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável e estupro qualificado praticados contra a própria enteada de forma continuada. Os crimes ocorreram em municípios do Rio Grande do Sul e em Palhoça, entre os anos de 2015 e 2023, quando a vítima tinha entre 6 e 14 anos de idade. 

A condenação foi obtida pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Palhoça na quinta-feira (5/11). O regime inicial para o cumprimento da pena foi fixado como fechado. A Justiça também acolheu o pedido do MPSC para condená-lo ao pagamento de indenização por danos morais à vítima. 

De acordo com a denúncia do MPSC, o réu convivia diariamente com a vítima na mesma residência, em razão da relação conjugal mantida com a mãe dela. Nesse período, a família mudou-se diversas vezes e os crimes ocorreram em diferentes localidades ao longo de vários anos. 

Conforme apurado durante a investigação, o réu praticou, de forma reiterada, atos libidinosos e relações sexuais com a enteada, aproveitando-se da condição de padrasto e da autoridade exercida sobre ela. Os abusos começaram quando a vítima tinha apenas seis anos e ocorreram em momentos nos quais ela ficava sozinha com ele em casa, quando a ameaçava. Após os 14 anos da vítima, os crimes continuaram mediante ameaças e pelo temor que ela tinha do padrasto, que a intimidava afirmando que ninguém acreditaria em seu relato. Com medo, a adolescente permaneceu em silêncio. A situação só cessou em 2023, quando ela revelou os abusos à mãe e deixou de residir na mesma casa do padrasto. 

A sentença registra a sustentação do MPSC de que a materialidade dos crimes foi comprovada por elementos reunidos no inquérito policial, por laudos periciais, pelo depoimento especial da vítima e pelas demais provas produzidas durante a instrução processual. Ainda, houve a incidência da causa de aumento de pena em razão da autoridade exercida sobre a vítima, além do reconhecimento da continuidade delitiva. Cabe recurso da sentença. 

Denuncie    

Se você precisa de ajuda ou se desconfia ou conhece alguma criança ou adolescente que esteja sendo vítima de um crime, faça uma denúncia por um destes canais:    

  • na Promotoria de Justiça da sua cidade – confira os endereços e meios de contato neste link;    

  • na Ouvidoria do MPSC: atendimento presencial, formulário on-line ou, para informações, disque 127;   

  • no Disque Direitos Humanos, pelo número de telefone 100 – a ligação é gratuita e o serviço funciona diariamente, 24 horas, incluindo sábados, domingos e feriados;    

  • no Conselho Tutelar do seu município;   

  • algumas situações podem ser reportadas por meio de boletins de ocorrência e da Central de Denúncias da Polícia Civil, por meio da Delegacia Virtual;    

  • no Ligue 181, o canal de denúncias da Polícia Civil.   

Em caso de emergência, ligue para a Polícia Militar por meio do disque 190. 

 

 

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social