Homem que abusava sexualmente da sobrinha é condenado a 35 anos de prisão
No Meio-Oeste, um homem foi condenado pela Justiça, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por abusar sexualmente da sobrinha. A sentença foi fixada em 35 anos de reclusão em regime inicial fechado por estupro contra vulnerável menor de 14 anos - crime previsto no artigo 217-A do Código Penal.
Os abusos ocorreram entre dezembro de 2021 e outubro de 2022 nos municípios de Jaborá e Ipira, quando a vítima tinha entre 11 e 12 anos. Segundo a denúncia da 2ª Promotoria da Comarca de Capinzal, o réu aproveitava-se da proximidade gerada por visitas familiares e valia-se do fato de a sobrinha ajudar a cuidar de seus filhos para praticar os crimes.
Após meses de sofrimento, a própria vítima relatou os fatos à direção da escola onde estudava e ao Conselho Tutelar. O caso, então, foi levado às autoridades e seguiu os trâmites legais, inclusive com a realização do depoimento especial, resultando na condenação do réu. "A maioria desses crimes infelizmente ocorre no âmbito familiar, na clandestinidade, e o depoimento especial visa justamente evitar a revitimização, diminuir o risco dos chamados danos secundários e garantir a integridade psicológica da vítima", diz o Promotor de Justiça Douglas Dellazari.
A relação parental, a quantidade de vezes em que os atos foram praticados e o fato de o réu ter se prevalecido da confiança e hospitalidade em âmbito doméstico para cometer os abusos pesaram no cálculo da pena.
Depoimento especial
O depoimento especial é a oitiva da vítima, criança ou adolescente perante a autoridade policial ou judiciária. Ele tem caráter investigativo, no sentido de apurar possíveis situações de violência, e é realizado de forma humanizada, em uma sala reservada e acolhedora, com a presença apenas da criança ou adolescente e do entrevistador - profissional capacitado para esse fim.
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