Em Chapecó, réu que tentou matar a família ateando fogo na casa é condenado pelo Tribunal do Júri
Um homem que tentou matar a ex-companheira, os quatro filhos, a nora e o neto ateando fogo na casa em agosto de 2022, no bairro Santa Paulina, em Chapecó, foi sentenciado a 45 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. O Tribunal do Júri acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou o réu por sete tentativas de homicídio qualificado e pelo crime de perigo comum por causar incêndio.
Conforme a denúncia, no início da madrugada de 3 de agosto de 2022, o réu foi até a casa da ex-companheira, onde também estavam quatro filhos do ex-casal, uma nora e um neto. Ao chegar, após pedir um cigarro à ex-companheira, que não abriu a porta da moradia, o réu afirmou que amava todos e disse fiquem com Deus.
Na sequência, tentou matar as sete vítimas ateando fogo na casa utilizando gasolina. Para escapar do local, que já estava em chamas, um dos filhos, de 16 anos, quebrou o vidro de uma das janelas, por onde todas as vítimas saíram.
Logo depois, uma guarnição da Polícia Militar que atendia outra ocorrência nas proximidades viu o réu correndo descalço pela rua, momento em que ele foi visto jogando um isqueiro e uma tampa de garrafa de plástico no chão. Então, os policiais militares o abordaram e acionaram o Corpo de Bombeiros, que conteve o incêndio e atendeu as vítimas.
O Promotor de Justiça Joaquim Torquato Luiz representou o Ministério Público na sessão que ocorreu na última quinta-feira (17/8).
Qualificadoras
A tentativa de homicídio contra a ex-companheira teve a incidência de quatro qualificadoras: motivo torpe, meio que resultou em perigo comum, utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio. Já as outras seis tentativas de assassinato tiveram a incidência de duas qualificadoras: meio que resultou em perigo comum e utilização de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.
Cabe recurso da sentença, mas o réu não poderá recorrer em liberdade, pois o Juízo considerou que a manutenção da prisão preventiva dele é necessária para a garantia da ordem pública.
Últimas notícias
09/03/2026Faixa do Protocolo "Não é Não" esteve presente na final do Campeonato Catarinense de Futebol
09/03/2026MPSC recomenda providências para garantir acessibilidade a cadeirantes em rua de Florianópolis
09/03/2026MPSC reforça prática de doação do Imposto de Renda para Fundos de Direitos
09/03/2026MPSC obtém sentença definitiva que determina distribuição de fórmulas nutricionais a crianças com alergia alimentar em São Bento do Sul
09/03/2026STF confirma constitucionalidade do modelo de assessoramento do MPSC
09/03/2026MPSC doa cinco motos e oito kits de equipamentos para Polícias Militar, Civil e Penal
Mais lidas
17/10/2025MPSC, Prefeituras e Câmaras Municipais da Comarca de Chapecó firmam protocolo de boas práticas e combate à corrupção
03/12/2025AVISO DE PAUTA: 2ª PJ de Presidente Getúlio realiza Encontro Intermunicipal das Redes de Proteção da Comarca
26/01/2026Acordo firmado pelo MPSC, IMA e Seara garante fim do lançamento de efluentes no Riacho Santa Fé e destina R$ 5 milhões para projetos ambientais em Itapiranga
19/11/2025MPSC firma acordo para regularizar lei que trata das chácaras rurais em Xanxerê
18/12/2025Lei 15.280/25 amplia proteção a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e impacta atuação do MPSC
11/11/2025MPSC atua em municípios atingidos por tornado no Oeste