Homem é condenado a 21 anos de prisão por homicídio qualificado pelo feminicídio em Itajaí
Crime foi motivado por violência doméstica, em razão da condição do sexo feminino, e réu encontra-se foragido. Foram reconhecidas as qualificadoras de feminicídio e de recurso que dificultou a defesa da vítima.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, nesta sexta-feira (30/10), a condenação de um homem pelo homicídio da ex-companheira, em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Itajaí. A acusação em plenário foi sustentada pela Promotora de Justiça Lívia Pacheco Ignacio Amm Teixeira.
O réu foi condenado a 21 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio com as qualificadoras de feminicídio e de recurso que dificultou a defesa da vítima, além de um ano de detenção e 10 dias-multa pela posse irregular de arma de fogo. Elias dos Santos Taube está foragido desde a data do crime.
A vítima havia mantido um relacionamento com o réu quando o crime ocorreu, em julho de 2022, no bairro Brilhante, em Itajaí. Ela tinha 39 anos e era mãe de cinco filhos, três deles menores de idade à época. Após a morte da mãe, as três filhas menores tiveram de passar a viver em locais diferentes, interrompendo a convivência cotidiana entre as irmãs.
Além da pena de prisão, a atuação do MPSC resultou na fixação de R$ 100 mil como valor mínimo para a reparação dos danos causados aos descendentes da vítima.
“A condenação representa uma resposta firme da sociedade, por meio do Tribunal do Júri, de que a violência contra a mulher, especialmente em sua forma mais extrema, o feminicídio, não pode ser tolerada. Nenhuma mulher pode perder a vida simplesmente por ser mulher e estar imersa no triste ciclo da violência doméstica. Embora nenhuma pena seja capaz de reparar a perda de uma mãe e o sofrimento de seus filhos, a decisão dos jurados reafirma o valor da vida das mulheres e demonstra que o feminicídio não pode ficar impune”, destacou a Promotora de Justiça.
O Tribunal do Júri também reconheceu que duas testemunhas fizeram declarações falsas relacionadas ao caso. Diante da decisão dos jurados, o Juízo determinou que elas fossem conduzidas à autoridade policial para a adoção das providências cabíveis.
Após o julgamento, foi negado ao condenado o direito de recorrer em liberdade, e foi determinada a expedição imediata de mandado de prisão.
Qualificadora e Lei do Feminicídio
O caso foi levado ao Tribunal do Júri com a qualificadora do feminicídio porque, na época dos fatos, em 2022, o feminicídio ainda não era tipificado como crime autônomo. Essa alteração ocorreu com a Lei nº 14.994, de 9 de outubro de 2024, que criou o artigo 121-A do Código Penal e passou a tratar o feminicídio como crime autônomo, e não mais apenas como qualificadora do homicídio.
O feminicídio ocorre quando uma mulher é morta em razão da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar ou de menosprezo ou discriminação à condição de mulher.