MPSC obtém liminar para garantir proteção e resgate de cães em situação de vulnerabilidade em Ibirama

Atuação da 1ª Promotoria de Justiça busca assegurar alimentação, atendimento veterinário e condições adequadas de bem-estar aos animais encontrados em imóvel na localidade de Ribeirão Areado.

31.10.2026 15:49

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ibirama, obteve uma liminar nesta sexta-feira (30/10) para garantir a proteção de cerca de cem cães mantidos em condições inadequadas em um imóvel mantido por um idoso e sua sobrinha na localidade de Ribeirão Areado. A medida permite o acesso de equipes responsáveis pelo bem-estar animal ao local e a retirada dos animais para tratamento, exames e outros cuidados necessários. 

Na ação, a Promotora de Justiça Laura Ayub Salvatori requereu autorização para o ingresso da equipe municipal responsável pelo bem-estar animal e de voluntários no imóvel. O objetivo era permitir o fornecimento de alimentação, água e medicamentos, além da higienização dos espaços e dos cuidados necessários aos animais. 

A atuação do MPSC teve início a partir da apuração de uma situação de vulnerabilidade envolvendo um idoso e sua sobrinha que mantinham na propriedade dezenas de animais. Fiscalizações e documentos reunidos pela Promotoria de Justiça comprovaram a existência de um grande número de cães no local, além de problemas como acúmulo de resíduos e dejetos e condições inadequadas de higiene. A situação já vinha sendo acompanhada por órgãos da rede pública desde agosto deste ano. 

Com o falecimento mulher e da impossibilidade de prestação de cuidados pelo homem, em razão da idade avançada e de grave quadro de saúde, houve piora na situação sanitária. Diante do risco de interrupção dos cuidados prestados aos animais, o MPSC recorreu à Justiça para assegurar atendimento imediato. O idoso também já está sendo acompanhado pela rede de proteção e encontra-se em segurança. 

O MPSC também solicitou autorização para o resgate imediato de filhotes, fêmeas gestantes e animais gravemente enfermos que necessitassem de atendimento veterinário, inclusive com apoio policial caso houvesse impedimento ao acesso. Entre os demais pedidos estão o fornecimento, pelo Município, de ração, água potável, transporte e exames e a elaboração de um plano para organizar o manejo dos cães, com previsão de castração e ações de adoção responsável. A Promotoria de Justiça também pediu a definição do custeio provisório da manutenção dos animais. 

A Justiça reconheceu a necessidade de intervenção imediata e concedeu parcialmente a liminar. A decisão considerou que os documentos apresentados demonstram que a ausência de alimentação, hidratação e atendimento veterinário adequado poderia provocar consequências graves em curto período, colocando em risco a integridade física e a vida dos animais. 

Com a decisão, a equipe técnica municipal e os voluntários indicados no processo estão autorizados a acessar o imóvel para garantir condições adequadas de higiene, segurança e bem-estar aos cães. A Justiça também autorizou a retirada dos animais para tratamento, exames e outras providências necessárias. 

Os responsáveis pelos cuidados deverão preservar a integridade e o bem-estar dos animais e apresentar à Justiça relatórios periódicos sobre as providências adotadas, incluindo informações sobre vacinação, estado de saúde e condições de guarda. 

A decisão também estabeleceu multa de R$ 5 mil por dia, limitada a R$ 30 mil, caso haja impedimento, resistência ou qualquer obstáculo ao acesso das equipes ou à execução das medidas autorizadas. Se necessário, o cumprimento poderá contar com apoio policial e ingresso forçado no imóvel para assegurar a proteção dos cães. 

Parte das medidas requeridas pelo MPSC ainda será avaliada. A Justiça decidiu analisar posteriormente os pedidos que podem gerar obrigações administrativas, financeiras e logísticas ao Município, bem como a questão relacionada ao custeio das despesas com os animais. 

O Município deverá se manifestar nos autos no prazo de 72 horas. Depois disso, o MPSC também terá prazo para se manifestar, e os pedidos pendentes poderão voltar a ser analisados pela Justiça. 

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social