Denunciado pelo MPSC por destruir floresta de preservação permanente é condenado em Chapecó
Após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi condenado em Chapecó o responsável por destruir 1,8 mil metros quadrados de uma floresta de preservação permanente e iniciar o parcelamento do solo da propriedade sem autorização. Selvino Capelli foi sentenciado a um ano de reclusão e um ano de detenção, e ao pagamento de multa no valor de 10 salários mínimos vigentes na época dos fatos. A pena restritiva de liberdade foi substituída por prestação de 730 horas de serviços à comunidade.
Conforme a denúncia, entre janeiro de 2014 e maio de 2020, na linha Faxinal dos Rosas, no interior de Chapecó, o réu destruiu uma floresta considerada de preservação permanente e deu início a parcelamento do solo em sua propriedade sem autorização das autoridades competentes. A área é considerada de preservação permanente porque a interferência ocorreu a menos de 30 metros de curso d'água.
Muito embora o réu alegue que as árvores caíram com a força de vendaval, as provas dos autos evidenciam que a destruição foi promovida unicamente com força humana, sem qualquer relação com tempestades. [...] As imagens de satélite dos laudos técnicos rechaçam completamente a alegação do réu de que a devastação foi ocasionada pela força do vento. Não há indícios de outras árvores arrancadas, tão somente as que estavam no local onde foi aberta a rua. Portanto, a destruição da floresta foi causada unicamente pela ação humana, ressaltou o Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos no processo.
Parcelamento clandestino do solo
Sens ainda argumentou na ação que os contratos juntados aos autos comprovam a venda de lotes sem o registro imobiliário. O próprio réu confessou no interrogatório ter vendido duas áreas, e não vendeu uma terceira fração em razão da rápida ação da Secretaria de Meio Ambiente e da Polícia Militar Ambiental (PMA), asseverou.
O juízo concordou com o Ministério Público e destacou que [...] não remanescem dúvidas acerca do efetivo parcelamento do solo, ainda que rural, para fins urbanos sem a devida autorização do órgão competente, praticada pelo réu.
A sentença é passível de recurso.
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