Decretada prisão domiciliar de mulher que testou positivo para covid-19 e familiares que se recusaram a cumprir isolamento em São João do Sul
Após manifestação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em representação promovida pela Secretaria de Saúde do Município de São João do Sul, pertencente à Comarca de Santa Rosa do Sul, a Justiça decretou a prisão domiciliar de uma mulher que testou positivo para covid-19 e de seus familiares, devido à recusa em cumprir as medidas de isolamento determinada pelas autoridades sanitárias municipais.
Na manifestação constou que, no dia 27 de maio, a mulher havia testado positivo para covid-19; assim, ela, o marido e o filho foram notificados pela Secretaria Municipal de Saúde para permanecerem em casa pelo período de 14 dias.
No entanto, no dia seguinte a Secretária de Saúde da cidade de pouco mais de sete mil habitantes, localizada no sul do estado, passou a receber ligações de vários cidadãos, apavorados, reclamando que os três, que deveriam estar isolados, eram vistos circulando pelas ruas e frequentando estabelecimentos comerciais, mesmo tendo o município garantido alimentação para a família.
O Ministério Público destacou, ainda, que recebeu informações de que a mulher contaminada dizia que transmitiria o vírus pela cidade inteira se pudesse e que ninguém iria segurá-la em casa. Nesse contexto, no dia 30 de maio a Secretaria de Saúde ofereceu a representação contra a mulher e os familiares.
No mesmo dia, um sábado, em regime de plantão, o Ministério Público se manifestou e o Juízo plantonista decretou a prisão domiciliar como forma de garantir a efetividade do isolamento social determinado pelas autoridades públicas, permitida a saída da residência apenas em eventual emergência médica, sob pena de crime de desobediência à ordem legal. A decisão é passível de recurso.
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