Carvoaria de Porto Belo está proibida de funcionar sem apresentar licenças necessárias
Uma fábrica de carvão no Município de Portobelo está proibida de funcionar sem que apresente todas as licenças necessárias para a atividade. A determinação veio por meio de uma sentença judicial obtida em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo após apurar, em inquérito civil, a ilegalidade das operações da empresa na atividade potencialmente poluidora sem o devido licenciamento.
De acordo com a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, a legislação exige o prévio licenciamento de órgão estadual competente para a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores.
Inicialmente, o Ministério Público obteve uma medida liminar na mesma ação suspendendo as atividades da empresa sem que apresentasse as licenças autorizando seu funcionamento. Agora, a sentença confirmou a medida liminar.
Para voltar a operar, a carvoaria deve apresentar alvará de funcionamento e alvará sanitário expedidos pelo Município de Porto Belo e licença ambiental de operação do Instituto do Meio Ambiente.
Em caso de descumprimento da sentença - que já transitou em julgado, ou seja, não admite mais recursos -, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 50 mil. (Ação n. 5001351-16.2021.8.24.0139)
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