Em ação judicial do MPSC, duas empresas são condenadas por fraude à licitação em Irani
As empresas foram multadas em 10% do faturamento bruto do ano de 2022 e ficaram impedidas de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos públicos pelo prazo de cinco e quatro anos.
Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultou na condenação de duas empresas por fraude ao caráter competitivo de uma licitação promovida pelo Município de Irani. As empresas foram multadas em 10% do faturamento bruto do ano de 2022 e ficaram impedidas de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos públicos pelo prazo de cinco e quatro anos.
De acordo com a ação movida pela 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia, as empresas ajustaram previamente a divisão dos itens de um pregão presencial realizado em 2018, violando a Lei Anticorrupção (Lei n. 12.846/2013).
A ação foi proposta com base em investigação que apontou a existência de combinação entre as empresas participantes do certame para eliminar a disputa entre elas. De acordo com o Ministério Público, representantes das duas empresas trocaram mensagens por aplicativo cerca de 30 minutos antes do início da fase de lances, acertando quais itens cada uma venceria. O esquema foi posteriormente confirmado pelo resultado da licitação, já que cada empresa saiu vencedora justamente dos itens previamente combinados.
Na ação, o Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen sustentou que a fraude ficou evidenciada não apenas pelas mensagens interceptadas, mas também pelo comportamento adotado pelas empresas durante a sessão pública. Conforme demonstrado no processo, nos itens previamente ajustados uma das licitantes desistia imediatamente da disputa, sem sequer apresentar proposta de redução de preço. Em contrapartida, nos itens disputados por empresas alheias ao conluio houve competição efetiva e sucessivas reduções de valores.
Ao julgar o caso, a Justiça acolheu integralmente a tese apresentada pelo MPSC e concluiu que ambas as empresas praticaram atos lesivos à Administração Pública ao frustrar e fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório mediante ajuste prévio. A decisão destacou que a consumação da irregularidade independe da obtenção de vantagem econômica e ocorre no momento em que a livre concorrência do certame é comprometida.
Como resultado da condenação, uma das empresas ficou proibida de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos públicos pelo prazo de cinco anos. A outra recebeu a mesma sanção pelo período de quatro anos. Ambas também foram condenadas ao pagamento de multa correspondente a 10% do faturamento bruto do exercício de 2022 e à publicação extraordinária da decisão condenatória.
A pedido do Ministério Público, a Justiça também declarou a nulidade do contrato firmado em decorrência da licitação fraudada e determinou que uma das empresas restitua ao Município de Irani o valor de R$ 19.067,00, correspondente aos pagamentos efetuados em razão da contratação.
A decisão é passível de recurso. (Ação nº 5002621-76.2023.8.24.001)