Falhas na rede de atendimento motivaram o MPSC a ampliar fiscalização de políticas para mulheres em São Francisco do Sul

Diagnóstico da 3ª Promotoria de Justiça aponta fragilidades no acolhimento emergencial, no atendimento às vítimas e nas ações de prevenção à violência contra a mulher. 

16.10.2026 11:15

A partir de informações reunidas em um procedimento administrativo, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) identificou falhas estruturais na rede de atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica em São Francisco do Sul. Entre os problemas constatados estão a ausência de serviço de acolhimento institucional para mulheres em situação de risco, a inexistência de programa de aluguel social específico para vítimas, a demora de até dois anos para atendimento psicológico e a falta de implementação de grupos reflexivos para homens autores de violência. 

Após analisar os dados, a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul reestruturou o procedimento administrativo já em andamento para acompanhar, de forma mais ampla, as políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência doméstica, adotando uma abordagem voltada à identificação e à correção de falhas sistêmicas na rede de proteção. 

Em despacho proferido no documento extrajudicial, a Promotora de Justiça Raíza Alves Rezende explica que a atuação exclusivamente repressiva e centrada na responsabilização individual dos agressores não é suficiente para interromper o ciclo da violência. O enfrentamento do problema exige políticas públicas permanentes e articuladas entre diferentes órgãos e serviços públicos. “O objetivo é promover uma atuação capaz de enfrentar problemas estruturais que comprometem a proteção das mulheres no município. A violência doméstica possui natureza complexa e exige respostas igualmente abrangentes. Não basta atuar apenas após a ocorrência dos fatos. É necessário fortalecer a rede de proteção, prevenir novas violências e assegurar que as políticas públicas funcionem de forma integrada e efetiva”, destaca.  

O procedimento administrativo aponta, ainda, que a administração pública local não dispõe de abrigo institucional, casa de passagem ou protocolo formal para acolhimento emergencial de mulheres e seus filhos em situação de risco iminente, inclusive foi colhida a informação de que vítimas já foram acolhidas em comunidades terapêuticas para tratamento de drogadição, o que viola a lei e viola direitos fundamentais. Foi identificada também a inexistência de regulamentação local para concessão de aluguel social às vítimas, medida prevista na legislação federal como instrumento de autonomia e proteção.   

A ausência de grupos reflexivos para autores de violência doméstica foi outro ponto abordado pelo MPSC. Conforme a Promotoria de Justiça, a implementação desses programas está prevista nas legislações federal e estadual e tem papel relevante na prevenção da reincidência e na responsabilização dos agressores. Mesmo com a obtenção de orçamentos de projetos funcionando na região pelo Ministério Público com disponibilização ao Município para contratação, nada foi feito desde dezembro de 2025.  

Além disso, foram identificadas deficiências na oferta de atendimento psicológico às vítimas, fragilidades na notificação compulsória de casos de violência e carência de medidas preventivas na rede municipal de ensino, como ações educativas voltadas à prevenção da violência contra a mulher. 

Como medidas preliminares, o MPSC solicitou o envio de ofícios ao Município, requerendo informações detalhadas sobre a implantação dos grupos reflexivos, protocolos de acolhimento emergencial, programas de apoio social, atendimento psicológico, ações educacionais e o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. Foi também requerida a cooperação da Procuradoria da Mulher da Câmara de Vereadores e do Núcleo de Enfrentamento a Violências e Apoio às Vítimas (NEAVIT) do MPSC em Joinville para a construção de soluções conjuntas. “A proteção à vida e à integridade das mulheres é prioridade absoluta. Quando há falhas graves na prestação dos serviços essenciais, cabe ao Ministério Público atuar para promover as mudanças necessárias e garantir a efetividade dos direitos já previstos em lei”, afirma a Promotora de Justiça. 

O poder público municipal tem o prazo de 20 dias para apresentar as informações requisitadas. Caso não seja demonstrada a existência ou formalização de um fluxo permanente de acolhimento para mulheres e dependentes em risco iminente, a Promotoria de Justiça poderá adotar medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de ação civil pública para assegurar a implementação do serviço.