Em Canoinhas, homem é condenado por tentativa de homicídio após atirar contra vítima dentro de residência
Além da pena de prisão, a sentença determinou o pagamento de R$ 10 mil de indenização pelos danos causados à vítima.
Um homem que invadiu uma residência no bairro Campo da Água Verde, em Canoinhas, e efetuou dois disparos de arma de fogo contra a vítima foi condenado por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, além de desobediência. Ele foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina e julgado em sessão do Tribunal do Júri da Comarca na quinta-feira (15/10).
O Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada pela Promotoria de Justiça e reconheceu a responsabilidade do acusado pelos crimes imputados na denúncia. Pelo crime contra a vida, o réu teve a pena fixada em oito anos, um mês e 15 dias de reclusão, em regime fechado. Em relação ao crime de desobediência, ele foi sentenciado a 18 dias de detenção, em regime inicial aberto, além do pagamento de 12 dias-multa. A condenação por desobediência decorreu da conduta adotada após a chegada da Polícia Militar ao local.
A sentença ainda determinou o pagamento de R$ 10 mil à vítima, a título de indenização mínima pelos danos causados. O condenado não poderá recorrer em liberdade. Cabe recurso da decisão. “A comarca de Canoinhas vem dando uma resposta firme aos crimes dolosos contra a vida. A decisão do Tribunal do Júri reafirma que a comunidade não tolera que desentendimentos banais sejam resolvidos com violência, colocando em risco a vida de outras pessoas”, destacou o Promotor de Justiça Marcus Vinicius dos Santos, que atuou na sessão de julgamento.
A ação penal pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas narra que o crime ocorreu em 5 de janeiro de 2026. O acusado efetuou dois disparos contra a vítima dentro da casa da namorada dela. Um dos tiros atingiu de raspão a região frontal da cabeça, causando escoriações, enquanto o outro atingiu a área próxima à clavícula direita, atravessando o corpo e saindo pelas costas. Apesar da gravidade dos ferimentos, a vítima sobreviveu, pois os disparos não atingiram órgãos vitais de forma letal.
Consta na inicial acusatória que a motivação do crime estaria relacionada a um desentendimento envolvendo o envio de uma mensagem de áudio pela namorada da vítima ao réu. Durante os debates entre acusação e defesa, o MPSC argumentou, diante dos jurados, que a ação foi praticada de forma repentina, com o uso de arma de fogo e em local que dificultou qualquer possibilidade de reação da vítima.
Além da tentativa de homicídio qualificado, o réu também respondeu por desobediência, pois, após receber voz de prisão de policiais militares que atenderam à ocorrência, ele teria se recusado a cumprir a ordem, resistindo fisicamente à abordagem. A contenção e o uso de algemas foram necessários para garantir a execução da prisão.
O Promotor de Justiça ressaltou que "a decisão demonstra que atos de extrema violência praticados com desprezo pela vida humana recebem a resposta adequada do sistema de Justiça. O julgamento confirmou a consistência das provas apresentadas em plenário e a compreensão dos jurados de que o acusado praticou uma tentativa de homicídio qualificada. A resposta dada pelo Tribunal do Júri fortalece a confiança da sociedade na Justiça".