Homem e mulher acusados de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e fraudes processuais são condenados em Canoinhas
As penas aplicadas foram de 22 anos para o réu e de 19 anos para a ré.
Um homem e uma mulher acusados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e duas fraudes processuais relacionados à morte de um homem foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Canoinhas nesta quinta-feira (29/10).
As penas aplicadas ao réu foram de 22 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais 8 meses e 4 dias de detenção anos, em regime aberto; e a ré foi penalizada com 19 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais 7 meses de detenção em regime aberto. Os dois deverão pagar, ainda, de forma solidária, R$ 100 mil aos sucessores da vítima a título de indenização de danos morais.
Segundo a denúncia da 4ª Promotoria de Justiça de Canoinhas, o crime ocorreu na noite de 13 de abril de 2025, na residência da vítima, localizada em Três Barras. A suspeita é que, conforme relato de testemunhas, o crime teria sido praticado porque a mulher teria se irritado ao saber que a vítima queria se relacionar com a adolescente, e não com ela.
No julgamento, o Promotor de Justiça Marcus Vinicius dos Santos, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Canoinhas, demonstrou que os réus agiram em conjunto e que a vítima foi atingida por golpes de arma branca que causaram lesões graves no tórax e resultaram em sua morte. Ainda conforme a acusação, após o homicídio os denunciados transportaram o corpo da vítima no veículo dela e abandonaram o cadáver em uma área de mata no município de Canoinhas. O automóvel também foi incendiado posteriormente, com o objetivo de eliminar vestígios relacionados ao crime. Os acusados também limparam a cena do crime para dificultar a produção de provas.
Durante a sessão do Tribunal do Júri, embora os réus tenham sustentado versões de que teriam agido sob coação, inclusive com acusações recíprocas, o Ministério Público apresentou elementos probatórios que colocaram em dúvida essas alegações.
A partir do cruzamento dos laudos periciais com arquivos recuperados dos celulares apreendidos e de seus respectivos armazenamentos em nuvem, o MPSC identificou elementos indicativos de que os acusados permaneceram com bens subtraídos da residência da vítima, mesmo após os fatos.
Entre os objetos estavam um televisor e uma caixa amplificada de som da marca Frahm, cuja subtração havia sido registrada pela Polícia Científica durante o exame da residência. Um dos elementos destacados em plenário foi um vídeo localizado nos arquivos do celular da acusada, que alegava ter agido sob coação, no qual aparece uma caixa de som da mesma marca daquela apontada como subtraída da vítima.
A prova foi utilizada pela acusação para questionar a consistência das versões defensivas e demonstrar a importância do trabalho de investigação e da análise integrada dos vestígios materiais e das provas digitais.
Além disso, por determinação da magistrada que presidiu o julgamento, será encaminhado ofício ao MPSC para apuração de eventual participação de adolescente em atos infracionais relacionados ao homicídio, à subtração de bens da vítima e à ocultação de cadáver, assegurada a devida investigação dos fatos.
O Conselho de Sentença, formado pelos jurados, que representam a sociedade, acolheu integralmente a tese sustentado pelo Promotor de Justiça e condenou os réus pelo homicídio qualificado por meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, ocultação de cadáver e fraude processual.
Os réus, que já estavam presos preventivamente, tiveram negado o direito de recorrer em liberdade. A decisão considerou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.068 de repercussão geral, segundo o qual a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a execução imediata da condenação imposta pelos jurados, independentemente do total da pena. Assim, os condenados iniciaram o cumprimento da pena após o julgamento.